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O Que É Teletrabalho? Entenda Como Funciona e Quais São Seus Direitos

Com a popularização do trabalho remoto, a dúvida sobre o que é teletrabalho e como funciona esse modelo se tornou cada vez mais comum entre empregados e empregadores. Previsto na legislação brasileira, o teletrabalho é uma modalidade que ganhou destaque nos últimos anos, impulsionada pela Pandemia de Covid-19 e a Reforma Trabalhista.

Nesse modelo de trabalho, o trabalhador conta com a flexibilidade de poder realizar suas atividades profissionais fora das dependências físicas da empresa, tendo a tecnologia como principal aliada para colaboração e conexão com outros membros da equipe.

Atualmente, existem diversas áreas do mercado onde as atividades e funções poderiam facilmente ser realizadas no formato de teletrabalho. Contudo, mesmo parecendo algo simples, essa modalidade conta com várias especificidades que precisam ser compreendidas para que sua implementação ocorra em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

Afinal, como funciona o teletrabalho na prática? Como deve ser organizada a jornada de trabalho dos empregados que atuam nesse modelo? Quais são as regras que o empregador deve cumprir e os direitos do trabalhador que atua em regime de teletrabalho?

Visando esclarecer essas e outras questões, preparamos esse artigo completo sobre o assunto. Continue lendo e descubra agora o que é teletrabalho e como essa modalidade vem transformando a forma de trabalhar e as relações profissionais no mercado de trabalho. Confira!

O que é teletrabalho e como funciona?

o que é teletrabalho

Para quem possui dúvidas sobre o que é teletrabalho, essa modalidade, que também é conhecida como trabalho remoto, corresponde a um regime trabalhista onde o empregado desempenha suas funções fora da empresa.

Ou seja, nesse modelo, o trabalhador pode realizar suas atividades laborais diretamente de casa, em coworkings, ou de qualquer outro espaço que lhe forneça a estrutura necessária para realização do trabalho.

Basicamente, o empregado que se submeter ao regime de teletrabalho, poderá prestar serviços por jornada ou produção. Nesse quesito a Lei n°14.442/2022 trouxe consigo uma mudança importante acerca da jornada trabalhista no formato remoto.

Antes, o regime em teletrabalho dispensava a necessidade de haver controle de jornada dos trabalhadores. Contudo, com a nova lei em vigor, isso mudou. Agora, apenas empregados remotos contratados por produção ou tarefa não necessitam de controle de jornada.

Outro ponto diz respeito ao comparecimento do trabalhador remoto no local de trabalho. Quanto a isso, a lei diz que mesmo o trabalhador comparecendo ao ambiente de trabalho de modo habitual, isso não modifica sua condição laboral em regime de teletrabalho.

Vale mencionar ainda que o empregado em regime de teletrabalho deve contar com toda a infraestrutura e equipamentos necessários para realizar sua função com qualidade, devendo os custos dessa arquitetura de trabalho estar devidamente previsto no contrato de trabalho.

No Brasil, essa modalidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traz em seu artigo 75-B as seguintes disposições legais a serem observadas por empregados e empregadores:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.     (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.      (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.     (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.    (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.    (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.    (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.     (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.     (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.     (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.      (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

Como funciona o contrato de teletrabalho?

Para ter validade legal, a prestação de serviços em regime de teletrabalho deve ser firmada expressamente em contrato individual de trabalho ou mediante inclusão de aditivo contratual, conforme prevê o artigo 75-C da CLT.

Nesse documento, devem constar todas as condições acordadas entre empregado e empregador, o que inclui desde a descrição acerca das funções a serem executadas remotamente, a jornada de trabalho e os direitos do trabalhador, até as obrigações que cabem ao empregador nesse formato de vínculo empregatício.

É importante destacar que a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deve ser feita em comum acordo entre empregado e seu empregador. Além disso, conforme previsto na legislação, o contrato de teletrabalho também deve incluir a possibilidade de retorno ao regime presencial, caso haja necessidade.

Lembrando que qualquer alteração no regime de trabalho deve ser feito mediante registro em aditivo contratual e com notificação prévia ao colaborador, respeitando o prazo mínimo de 15 dias.

Esse processo formal para mudança no regime trabalhista é necessário, pois dessa maneira evita-se conflitos, além de possibilitar um melhor alinhamento de expectativas entre as partes envolvidas.

Quais são os tipos de teletrabalho?

Agora você já sabe o que é teletrabalho e como funciona esse regime. Mas, como ele se classifica na prática?

Em termos gerais, o teletrabalho pode se classificar em 4 tipos distintos, a depender do local onde o trabalho é executado pelo trabalhador. São eles:

  1. Home office – regime de teletrabalho onde as atividades são desempenhadas na residência do trabalhador, seja para uma empresa ou para vários empregadores, a depender de sua disponibilidade de trabalho.
  2. Centro compartilhado- regime de teletrabalho cuja as tarefas são desenvolvidas em ambientes compartilhados ou descentralizados da sede principal da empresa.
  3. Trabalhador de campo – regime de teletrabalho onde as atividades são desenvolvidas de qualquer lugar, seja do quarto de um hotel, dentro do carro, ou qualquer outro meio que ofereça as condições mínimas necessárias para o trabalho.
  4. Trabalho em equipes transnacionais – regime de teletrabalho onde as tarefas e projetos são desempenhados em conjunto com equipes multidisciplinares. Ou seja, nesse conceito, existe a necessidade de que haver uma equipe trabalhando em conjunto para execução do serviço.

Para a maioria dos trabalhadores, essa flexibilidade que o regime de teletrabalho proporciona sobre como e onde realizar suas demandas laborais é o que torna o modelo cada vez mais atrativo e uma das tendências em diversas áreas profissionais.

Quais são as regras para o teletrabalho?

o que é teletrabalho

Além de saber o que é teletrabalho, outra dúvida comum é sobre a possibilidade de implementar esse regime a qualquer tempo na empresa? Afinal, o empregado pode mudar o regime de trabalho dos seus colaboradores para a modalidade de teletrabalho sempre quando necessário?

De acordo com a legislação, o empregador pode promover a mudança de regime do presencial para o remoto quando houver necessidade. Contudo, essa mudança não pode ser feita de forma arbitrária. Para essa transição, é preciso que a empresa atenda as regras previstas em lei para o teletrabalho. Isso inclui:

  • Formalização do regime de teletrabalho mediante contrato de trabalho ou aditivo contratual, que deve assinado por ambas as partes
  • Cumprimento das normas de trabalho celetistas, como jornada de trabalho diária de 8 horas e semanal de 44 horas, remuneração compatível, entre outras garantias trabalhistas.
  • Fornecimento de equipamentos e infraestrutura para execução dos serviços em regime de teletrabalho, previsto em contrato
  • Aplicação das mesmas regras envolvendo acidente de trabalho em relação ao regime presencial
  • Consideração dos riscos de saúde e ergonômicos no regime de teletrabalho
  • Ausência de controle de jornada em contratos por tarefa ou produção
  • Possibilidade de adoção do regime de teletrabalho por estagiários e aprendizes

Quais profissões são possíveis atuar pelo teletrabalho?

Até pouco tempo atrás, o trabalho remoto só era viável em algumas áreas. Porém, as evoluções tecnológicas somadas a um maior entendimento sobre o que é teletrabalho e sua regulamentação no Brasil abriu portas para que diversas profissões pudessem ser realizadas nesse formato.

Em áreas de tecnologia, por exemplo, profissões como desenvolver de software, bem como designers gráficos, analista de dados e especialistas em cibersegurança, são profissões que permitem ao empregado atuar de maneira remota e são cada vez mais buscadas no mercado de trabalho.

O mesmo também acontece em outros segmentos, como no setor de comunicação, onde jornalistas, tradutores, redatores de conteúdo e gestores de redes sociais atualmente já pode executar suas atividades fora das dependências da empresa.

Outras áreas onde também é possível desempenhar atividades no regime de teletrabalho, incluem:

  • Consultores financeiros
  • Professores
  • Advogados que prestam consultoria online
  • Trabalhadores que atuam com marketing digital
  • Profissionais de atendimento ao cliente, entre outros

Com o regime de teletrabalho, mais profissionais estão encontrando oportunidades de trabalho, assim como as empresas estão aproveitando essa possibilidade para captar novos talentos, independentemente de sua localização geográfica. Mas, para que sua implementação seja feita adequadamente, é de suma importância aplicar esse regime seguindo as normas da legislação trabalhista.

Quem tem preferência no teletrabalho?

Entender o que é teletrabalho e como funciona esse regime nas relações trabalhistas deixou de ser um diferencial, para se tornar uma necessidade indispensável aos empregadores, não apenas por auxilia-los na implementação desse modelo em conformidade com a legislação, mas também por ajuda-los a identificar qual membro da sua equipe tem preferência em relação ao regime de teletrabalho.

Em termos gerais, a legislação brasileira especifica algumas situações onde o trabalhador deve ter preferência pelo modelo de teletrabalho. Essas regras sobre preferência para o teletrabalho visam promover maior proteção e acessibilidade no ambiente de trabalho

De acordo com o artigo 75-F da CLT, entre os empregadores que devem ser priorizados para o serviço de teletrabalho quando a empresa oferece essa possibilidade, estão:

  • Trabalhadores com deficiência
  • Empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade

Vale destacar que, embora a preferência ao teletrabalho seja uma garantia concedida legalmente a alguns trabalhadores, cabe ao empregador ter um entendimento sobre as necessidades e expectativas dos seus colaboradores para determinar quando implementar esse regime é o melhor para ambos os envolvidos.

O teletrabalho é uma modalidade que veio para transformar o mercado, trazendo flexibilidade e novas possibilidades para trabalhadores e empresas.

Entender o que é teletrabalho e como funciona esse regime, assim como os direitos e deveres de cada parte, e as regulamentações previstas na legislação é fundamental para aproveitar os benefícios desse modelo de trabalho de forma segura e eficiente.

Seja para reduzir custos, melhorar a qualidade de vida ou ampliar as oportunidades profissionais, o teletrabalho tem se mostrado uma tendência cada vez mais consolidada.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o tema, busque um especialista e garanta uma adaptação tranquila ao regime remoto!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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