Tipos de Escala de Trabalho: Conheça os Principais e Como Funcionam
Entender como funciona os diferentes tipos de escala de trabalho é fundamental para empregadores que buscam uma gestão eficiente e alinhada às normas trabalhistas vigentes.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece não apenas um, dois ou três, mas vários tipos de escalas de serviços, onde cada modelo apresenta características especificas, que se adequam conforme as necessidades de cada empregador.
Apesar disso, é importante destacar que esses modelos devem ser aplicados em conformidade com as diretrizes previstas na CLT, uma vez que as peculiaridades existentes em cada escala de trabalho afetam diretamente a rotina e bem-estar dos trabalhadores no ambiente corporativo.
Além disso, o descumprimento das normas na legislação trabalhista relacionadas aos diferentes tipos de escalas de trabalho e direitos dos trabalhadores como intervalos para descanso, quantidade limite de horas trabalhadas, entre outras, pode resultar em penalidades legais e até ações judiciais.
Continue lendo e veja a seguir quais são os tipos de escalas de trabalho legalmente aceitos no Brasil. Além disso, confira também as diferenças entre cada modelo de escala de serviço e suas implicações legais.
Assim, terá como identificar a opção que melhor se adequa à sua empresa e quais práticas adotar para garantir eficiência operacional alinhada à conformidade legal na aplicação da escala de trabalho para seus colaboradores.
O que você verá nesse artigo:
Conheça os tipos de escala de trabalho
Atualmente, existem alguns tipos de escalas de trabalho que são aceitos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, existem modelos que também podem ser aplicados nas empresas, mediante acordo ou convenção coletiva.
Abaixo, listamos os tipos de escalas de trabalho mais utilizados no mercado de trabalho, assim como suas características, exemplos práticos de aplicação e tudo mais que precisa saber sobre cada modelo.
Tipos de escala de trabalho 4×2
A escala 4×2 é um modelo que não está previsto na CLT, mas tem sua aplicação validada mediante acordo individual entre empresa e colaborador, por convenção coletiva ou por aprovação jurídica do sindicato de classe.
Nesse tipo de escala, o empregado trabalha 4 dias na semana e tem direito a dois dias de folga. Por exemplo, o trabalhador exerce suas funções de segunda a quinta-feira e folga sexta e sábado, devendo retornar ao serviço no domingo para cumprimento de nova jornada de serviço.
Na escala de trabalho 4×2, a distribuição dos dias de serviço pode variar conforme a demanda e necessidade do empregador. Mas, no geral, esse é um modelo que envolve jornadas diárias de 6 horas, resultando em 24 horas de trabalho semanais.
Também pode acontecer dessa jornada se estender para além de 8 horas diárias. Mas, caso isso ocorra, o empregador será obrigado a realizar o pagamento de horas extras ao empregado. Lembrando que o total de horas trabalhadas por semana não pode ultrapassar as 44 horas previstas na legislação.
Escala de trabalho 4×4
Essa é um dos tipos de escala de trabalho que, embora não seja prevista na CLT, possui precedentes da Justica do Trabalho que validam sua aplicação mediante negociação coletiva.
Nesse modelo, o empregado exerce suas atividades em turnos de 12 horas durante 4 dias seguidos e tem direito a folga de 4 dias. Por exemplo, o trabalhador cumpre suas funções laborais de segunda a quinta-feira, e descansa de sexta a segunda-feira.
A escala de trabalho 4×4 é um formato normalmente destinado a empresas que exigem o cumprimento de turnos ininterrupto de revezamento, como aquelas que atuam na área industrial, em serviços de segurança e vigilância, montadoras de automóveis, assim como em outras atividades que necessitam de trabalhadores atuando 24 horas por dia, sem haver intervalos entre troca de equipes.
Escala de trabalho 5×1
Considerada um modelo comum em muitas empresas, a escala 5×1 é aquela onde o empregado trabalha 5 dias na semana e tem direito a 1 dia de folga. Por exemplo, o empregado trabalha de segunda a sexta-feira e folga no sábado, retornando ao trabalho no domingo.
Ou seja, trata-se de uma escala onde o empregado muitas vezes não possui uma rotina diária de trabalho fixa. Contudo, é importante frisar que, segundo a legislação, cabe ao empregador distribuir a escala de modo que a folga semanal do trabalhador caia pelo menos uma vez ao mês no domingo.
Além disso, a escala 5×1 é um formato onde a jornada de trabalho deve ser de 7 horas e 20 minutos por dia, totalizando 36 horas semanais. Assim, sua aplicação é feita em conformidade com o que prevê o artigo 7°, parágrafo XIII da CF, que diz o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Escala de trabalho 5×2
Esse é um dos tipos de escala de trabalho mais utilizados nas empresas brasileiras. Trata-se de um formato onde o empregado trabalha 5 dias na semana e folga 2 dias. Por exemplo, o trabalhador exerce suas atividades laborais de segunda a sexta-feira e folga no sábado e domingo.
Nesse modelo, é comum que as folgas sejam concedidas pelo empregador aos finais de semana, porém isso não é uma regra. De acordo com as normas previstas na CLT, as folgas podem ser dadas de forma consecutiva ou não ao trabalhador.
Para cumprir a jornada de trabalho dentro do limite obrigatório de 44 horas semanais, a escala de trabalho 5×2 envolve uma jornada diária de 8horas e 48 minutos.
Escala de trabalho 6×1
Outra escala também prevista pela CLT e comumente implementada em setores como comércio e serviços é a a escala de trabalho 6×1. Nela, o empregado trabalha 6 dias na semana e tem direito a 1 dia de folga.
Normalmente, nesse modelo o trabalhador exerce suas funções de segunda a sábado e folga preferencialmente aos domingos. Mas, também pode acontecer dessa escala envolver finais de semana. Caso isso ocorra, o empregador deverá dar folga no domingo a cada sete semanas no máximo, para que sua escala opere em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Na escala 6×1, a jornada diária de trabalho é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. Inclusive, no artigo 71, a CLT estabelece os intervalos de repouso e alimentação que os trabalhadores com jornada superior a 6 horas têm direito. Veja o que dispõe essa norma:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Recentemente, esse tipo de escala gerou muitos debates no cenário nacional. Isso porque, está em discussão a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que sugere o fim da escala 6×1.
Caso seja aprovada, haverá uma mudança na quantidade de horas semanais trabalhadas, passando de 44 horas para 36 horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva. Além disso, a medida também prevê a permanência da duração de 8 horas diárias de serviço.
Escala de trabalho 6×2
Esse é um dos tipos de escala de trabalho que normalmente se destina a empresas cujos funcionários não possuem um horário de trabalho pré-fixado.
A escala 6×2 não está prevista pela CLT, mas pode ser aplicada mediante acordo ou convenção coletiva. Nele, o empregado trabalha 6 dias na semana, por um período de até 8 horas diárias, e folga dois dias.
Dependendo de como a escala é rotacionada, os dias de folga podem não ser os mesmos. No entanto, o trabalhador que atua seguindo essa dinâmica, tem direito a pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas, no máximo.
Além disso, se na escala 6×2, os dias trabalhados envolver domingos ou então feriados, o trabalhador terá direito a receber dobrado pelos dias não úteis trabalhados.
Escala de trabalho 12×36
Diferentemente dos tipos de escala de trabalho já citados, que são contabilizados em dias, o modelo 12×13 é uma versão que é contabilizada em horas. Desse modo, quem atua nesse formato, deve trabalhar por 12 horas seguidas e folgar nas 36 horas subsequentes.
Por exemplo, se o empregado trabalhou na terça-feira de 10h às 22h, ele deverá folgar as próximas 36 horas, que corresponde a quarta e quinta feira, devendo retornar ao trabalho na sexta, no mesmo horário.
A escala de trabalho 12×36 é um formato utilizado comumente em categorias que necessitam de cobertura contínua, como áreas de segurança e vigilância, hospitais, entre outros. Além disso, trata-se de um modelo previsto na legislação trabalhista, cuja aplicação foi regulamentada após a reforma trabalhista. Em relação a escala 12×36, o artigo 59-A da CLT, dispõe o seguinte:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Escala de trabalho 18×36
Essa é um dos tipos de escala de trabalho incomum e que não está prevista na CLT, mas pode ser utilizada por organizações que necessitam da cobertura de trabalhadores em jornadas laborais mais longas. Nesse modelo, o trabalhador atua por 18 horas seguidas e descansa as 36 horas subsequentes.
Para sua aplicação sem haver risco de penalidades legais futuras para as empresas, é indispensável que a jornada seja aprovada mediante acordo individual entre empregado e empresa formalizado em contrato de trabalho, por acordo coletivo de trabalho ou negociada com o sindicato da categoria.
Além disso, também é necessário que pelo menos uma das folgas destinadas ao trabalho no mês seja dada no domingo.
Escala de trabalho 24×48
Embora não esteja presente em nenhum dispositivo da CLT, a escala de trabalho 24×48 é permitida por lei, mediante aprovação em acordo ou convenção coletiva.
Esse é um modelo normalmente utilizado em categorias profissionais na área da saúde, segurança, vigilância, em serviços de cobrança de pedágio, entre outras áreas. Nele, o trabalhador atua por 24 horas seguidas e folga as 48 horas subsequentes.
Outros tipos de escala de trabalho
Acima, listamos os tipos de escala de trabalho mais comuns no mercado de trabalho nacional. Contudo, existe outras escalas que, embora não tenham previsão legal, podem ser encontradas em alguns setores, conforme necessidade da corporação. Algumas inclusive são contabilizadas em horas e não em dias.
É o caso da escala de trabalho 12×24, um modelo que pode ser visto em áreas como a saúde, por exemplo. Nesse formato, o trabalhador exercer suas funções por 12 horas seguidas e folga as 24 horas subsequentes.
Outra escala não prevista na legislação brasileira, mas que é comumente aplicada em empresas de vários países como Estados Unidos e Bélgica, por exemplo, é a escala 4×3. Essa é uma escala contabilizada em dias, onde o empregado trabalha 4 dias na semana, durante 8 horas diárias, e folga 3 dias.
Nos países onde essa escala já é aplicada, as vantagens para o bem-estar e saúde do trabalho são evidentes. Por isso que se trata de um modelo que vem conquistando cada vez mais adeptos no cenário mundial.
Para ser aplicada no Brasil, essa escala deve ser aprovada mediante acordo ou convenção coletiva, e respeitar as diretrizes impostas pela Constituição acerca da jornada de trabalho diária e semanal.
Qual é a diferença entre 5X1 e 6×1?
De modo geral, existem alguns pontos que diferencial esses dois tipos de escala de trabalho. Um deles corresponde aos dias trabalhados, já que na escala 5×1, o empregado trabalha 5 dias e folga 1 dia, já na escala 6×1, ele trabalha 6 dias na semana e folga 1 dia.
Além disso, outra diferença se refere a frequência das folgas. Na escala 5×1, as folgas normalmente são dadas em dias distintos a cada semana. Enquanto isso, na escala de trabalho 6×1, as folgas são dadas preferencialmente aos domingos.
Qual a melhor escala de trabalho 6×1 ou 12×36?
Apenas analisando as características e implicações legais da escala 6×1 e da 12×36 não é possivel definir qual é a melhor. Isso porque essa escolha depende do tipo de atividade exercida, assim como da necessidade de cobertura profissional no local de trabalho.
A escala 6×1, por exemplo, é um modelo mais adequado para quem busca ter um tempo maior ao longo do dia para realizar outras atividades, como atualizar seus conhecimentos técnicos e estudar. Já a escala 12×36 é mais indicada para quem busca obter um período maior de descanso nos intervalos entre as jornadas de trabalho.
Entender os tipos de escala de trabalho é fundamental para alinhar as necessidades da empresa à qualidade de vida dos colaboradores. Escolher o modelo correto, respeitando a legislação e os limites de jornada, garante um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. Seja em escalas tradicionais, como 5×2, ou alternativas, como 12×36, cada formato tem suas vantagens e desafios.
Se você busca otimizar a rotina da sua equipe e garantir conformidade legal, é essencial contar com orientação especializada. Consulte um profissional e assegure que a escala adotada seja eficiente e beneficie todos os envolvidos!