Quem Tem MEI Recebe Seguro Desemprego? Entenda as Regras!
O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial onde o profissional tem acesso a alguns benefícios trabalhistas. Contudo, uma dúvida muito recorrente envolvendo o assunto é se quem tem MEI recebe seguro desemprego.
Quem é CLT tem direito a esse benefício ao se desligar da empresa. Mas, será esse auxílio também é pago para quem tem CNPJ como MEI? Quando o MEI tem direito ao seguro desemprego? Tem como solicitar esse benefício sendo MEI?
Visando esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema, preparamos esse artigo onde reunimos os principais pontos relacionados ao MEI e o seguro desemprego. Acompanhe conosco essa leitura e veja a seguir se quem tem MEI recebe seguro desemprego, quais requisitos é preciso atender e como requerer esse auxílio. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Afinal, o MEI tem direito a seguro desemprego?
Se a sua dúvida é se quem tem MEI recebe seguro desemprego, a resposta é sim. Segundo a Lei n°7.998, o profissional que possui um CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o seguro desemprego. Mas, para isso acontecer, é necessário que o MEI atenda a alguns requisitos exigidos pelo Governo Federal.
MEI tem direito a seguro desemprego – O que diz a Lei?
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128 de 2008, com o objetivo de incentivar a formalização dos trabalhadores autônomo, garantindo o acesso a benefícios previdenciários e fiscais.
Contudo, mesmo formalizando um empreendimento como MEI, essa condição não inviabiliza o profissional de exercer outras atividades em paralelo para complementar sua renda. Desse modo, ao ocupar um trabalho regido pela CLT, o profissional que for demitido dessa função, terá direito ao seguro desemprego, mesmo apresentando a condição de MEI.
Apesar disso, segundo a Lei n°7.998, mais precisamente em seu artigo 3°, parágrafo 4°, quem tem MEI receber seguro desemprego somente se:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito.
Quem tem MEI recebe seguro desemprego em quais situações?
De modo geral, existem algumas condições impostas pelo Governo Federal para que quem tem MEI possa receber o seguro desemprego. São elas:
- Existência de vínculo empregatício com empresa no regime CLT.
- Comprovar, através da Declaração Anual Simplificada, que a renda como CNPJ não é o bastante para garantir a manutenção financeira da família. Ou seja, esse rendimento deve ser, conforme prevê a legislação, igual ou inferior a um salário mínimo vigente.
- Quem tem MEI recebe seguro desemprego se comprovar que sua empresa se encontra inativa.
Portanto, quem tem MEI recebe seguro desemprego somente se atender aos requisitos dispostos acima. Do contrário, o profissional terá seu pedido negado ou cancelado, caso já tenha recebido alguma parcela do seguro desemprego.
Outros requisitos para solicitar o seguro desemprego
Além das condições especificas vinculadas ao MEI, também há outros requisitos que o profissional deve atender para requerer o seguro desemprego. Ser demitido sem justa causa da empresa onde atua no regime CLT é uma delas.
Ademais, o trabalhador também precisa:
- Apresentar tempo de trabalho de, no mínimo, 12 meses, dentro dos últimos 18 meses, contados a partir da data de dispensa, em caso de primeira solicitação.
- Ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses, contados a partir da data de dispensa, em caso de segunda solicitação.
- Apresentar tempo de trabalho de, no mínimo, 6 meses, contados a partir da data de dispensa, em caso de terceira ou mais solicitações.
Não receber benefícios previdenciários, excetuando auxílio-acidente ou pensão por morte, também é outra condição para que o trabalhador receba o seguro desemprego.
Quando o MEI não recebe seguro desemprego?
Assim como existem situação que quem tem MEI recebe seguro desemprego, também há casos onde o benefício é negado ao MEI. Entre as mais comuns, podemos citar:
- MEI demitido por justa causa de empresa regida por CLT
- Apresentar CPJ ativo com recebimento mensal superior a um salário mínimo vigente
- Não atender ao prazo mínimo de exercício profissional com carteira assinada conforme exigido pelo Governo Federal
Além disso, o MEI que estiver recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência, também não terá direito a receber o seguro desemprego.
Quantas parcelas o MEI tem direito?
Agora você já sabe que quem tem MEI recebe seguro desemprego. Mas, quantas parcelas do benefício são pagas ao Microempreendedor Individual?
No geral, o número de parcelas pagas nesse caso é a mesma concedida a qualquer trabalhador que atua pelo regime CLT. Ou seja, a quantidade de parcelas varia conforme o número de solicitações do benefício realizadas pelo profissional, podendo ser pagas até 5 parcelas do benefício.
Como pedir auxílio desemprego MEI?
Quem tem MEI recebe seguro desemprego e pode solicitar o benefício de modo presencial, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Para isso, é necessário realizar agendamento prévio pela Central no número 158 e se apresentar na data agendada com toda a documentação exigida para essa finalidade, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros.
Além disso, também é possível requerer o seguro desemprego como MEI através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É só baixar o app em seu dispositivo Android ou iOS, efetuar o login usando seu CPF e senha. Depois vá em Benefícios > Seguro Desemprego e, na sequência, clique em iniciar.
Informe o número do requerimento de solicitação do seguro desemprego entregue por seu empregador e siga as demais orientações para finalizar a solicitação do benefício.
Se preferir, também pode realizar a solicitação no portal Gov.br. E, para maiores dúvidas e orientações quanto ao seguro desemprego para MEI, é só entrar em contato pelo email trabalho.(uf)@economia.gov.br, substituindo o “uf” pela sigla correspondente ao seu estado.
Após a solicitação do benefício, caso atenda a todos os requisitos, quem tem MEI recebe seguro desemprego dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de requerimento do benefício.
Seguro desemprego negado para MEI: o que fazer?
Portanto, já vimos que quem tem MEI recebe seguro desemprego e não há impedimentos nesse aspecto, excetuando os critérios legais exigidos para concessão do auxílio.
Mas, existem situações onde a liberação do seguro desemprego é negada ou suspensa. Caso isso aconteça, o profissional precisa analisar o que motivou a negativa ou cancelamento e entrar com um recurso administrativo requerendo o pagamento ou retomada da concessão do auxílio.
Se, por ventura o recurso não for suficiente, ainda é possível recorrer judicialmente da decisão, apresentando as provas necessárias que viabilizam o pagamento do seguro em cada caso.
Ficou com alguma dúvida sobre MEI e o pagamento do seguro desemprego? Fale conosco pelo chat ao lado e veja quais são seus direitos, garantias e obrigações nesse caso.