Insalubridade e doença ocupacional podem coexistir? Entenda!

Temas comuns no Direito do Trabalho, o adicional de insalubridade e doença ocupacional são condições que fazem parte da rotina de muitos trabalhadores. Inclusive, não é incomum que as duas situações estejam presentes no mesmo ambiente de trabalho.

Quando isso acontece, algumas dúvidas acabam surgindo. Afinal, a insalubridade e doença ocupacional podem coexistir? O empregado pode receber adicional de insalubridade ainda que tenha uma doença relacionada ao trabalho reconhecida?

A resposta para essas perguntas exige não só uma análise técnica, mas jurídica e prática, levando em conta o que diz a legislação trabalhista, bem como as normas de segurança do trabalho e jurisprudências sobre esse tipo de situação.

Por isso, mais do que nunca, entender a relação entre insalubridade e doença ocupacional se torna algo fundamental para que tantos trabalhadores, quando empresas saibam como lidar quando essas condições de trabalho inadequadas coexistirem em uma mesma rotina de trabalho e, assim, possam preservar os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis ações trabalhistas.

Continue lendo e descubra se há possibilidade de coexistência entre insalubridade e doença ocupacional, bem como os impactos trabalhistas e previdenciários dessas condições. Confira!

O que é insalubridade segundo a legislação trabalhista?

Prevista nos artigos 189 a 192 da CLT, a insalubridade se caracteriza pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, quando a mesma ocorre acima dos limites toleráveis definidas pelas normas técnicas de segurança do trabalho.

Essa exposição pode envolver agentes físicos, biológicos ou químicos e estão catalogados, especialmente, na NR-15 do Ministério do Trabalho.

Quando o trabalhador atua em condições insalubres, ele deve ser compensado financeiramente, podendo receber até 40% do valor do salário mínimo, enquanto durar sua exposição ao risco. O percentual a ser pago nesse caso será definido de acordo com o grau de insalubridade ao qual o trabalhador é exposto.

Vale destacar que para receber o adicional de insalubridade, não é preciso que o trabalhador esteja doente. Basta haver a comprovação da exposição habitual e permanente ao agente nocivo para que esse direito seja concedido.

O que é doença ocupacional e como ela é caracterizada?

Conforme o termo sugere, doença ocupacional consiste em qualquer enfermidade adquirida ou agravada em decorrência do trabalho exercido ou das condições em que ele é realizado. Ao contrário da insalubridade, a doença ocupacional é uma condição que exige a comprovação do nexo causal. O que isso significa?

Basicamente, isso significa que é necessário comprovar a relação direta entre a doença e o trabalho para que a enfermidade seja reconhecida como doença ocupacional. Essa comprovação normalmente é feita a partir de laudos médicos, CAT e a perícia médica, seja ela feita pelo INSS ou por via judicial.

Insalubridade e doença ocupacional podem coexistir?

A resposta é sim. A existência da insalubridade e doença ocupacional em um mesmo ambiente de trabalho pode acontecer e uma condição não exclui a outra, uma vez que envolvem institutos jurídicos diferentes.

A insalubridade é uma condição que está associada à exposição do trabalhador ao risco. Enquanto isso, a doença ocupacional diz respeito a um dano envolvendo a saúde do trabalhador. Desse modo, o trabalhador pode desempenhar suas atividades em ambiente insalubre e, devido a essa exposição, acabar desenvolvendo uma doença relacionada ao trabalho.

Caso isso aconteça, o trabalhador poderá não apenas receber o adicional de insalubridade pelo tempo de duração do seu contrato de trabalho, conforme a legislação prevê, como também ter sua doença ocupacional reconhecida e ter direito a benefícios previdenciários e até indenizações, quando for o caso.

Receber adicional de insalubridade impede o reconhecimento da doença ocupacional?

Essa é uma dúvida muito comum. Afinal, trabalhador que recebe adicional de insalubridade e adquire ou tem uma condição de saúde agravada por conta das suas condições de trabalho não pode ter o reconhecimento do seu quadro como doença ocupacional?

A resposta é não. O pagamento do benefício de insalubridade não exige o empregador da responsabilidade pelo empregado ter desenvolvido uma doença ocupacional. Isso porque o adicional de insalubridade possui natureza indenizatório.

Portanto, essa condição não elimina a obrigação da empresa de mitigar possíveis riscos no ambiente de trabalho, bem como fornecer os EPI’s necessários aos seus empregados e garantir um ambiente laboral seguro para todos.

Caso fique comprovado que a empresa foi negligente com seus empregados ao não disponibilizar um ambiente de trabalho adequado, mesmo com o pagamento da insalubridade, a mesma estará suscetível ao pagamento de indenização por danos materiais, danos morais e outras sanções que couberem, a depender do caso.

Quais são os direitos do trabalhador nesses casos?

A coexistência da insalubridade e doença ocupacional no mesmo ambiente de trabalho, pode levar o trabalhador a receber os seguintes direitos:

  • Afastamento concedido pelo INSS com pagamento do auxílio doença acidentário
  • Pagamento do adicional de insalubridade pelo empregador enquanto durar a exposição
  • Estabilidade provisória de 12 meses após retorno ao trabalho
  • Deposito de FGTS durante o período de afastamento
  • Reabilitação profissional, quando necessário

Dependendo do caso, também há possibilidade do trabalhador receber indenização por danos morais e materiais. Esses benefícios serão concedidos mediante comprovação especifica exigida em cada situação. Por isso, uma análise individual especializada de cada caso se torna fundamental.

Como comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho?

Para comprovar a insalubridade no trabalho é preciso realizar uma perícia técnica, feita por engenheiro ou médio do trabalho. Nessa perícia são analisados uma série de fatores como tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, o nível de intensidade e tempo de exposição, a existência e eficácia das EPIs, entre outros.

A perícia técnica pode ser administrativa, ou então judicial quando envolve ação trabalhista.

Como comprovar a doença ocupacional?

Vários meios podem servir para comprovar a relação entre a doença e as condições de trabalho. Desde laudo e exames médicos, até a emissão da CAT pela empresa, sindicato ou pelo próprio trabalho.

Além disso, perícias médicas do INSS e relatórios sobre a rotina e condições de trabalho também servem como comprovação. Quanto mais organizado e bem documentado for o histórico de trabalho e de saúde, mais chances terá de ter sua condição reconhecida como doença ocupacional.

Quando buscar orientação jurídica especializada?

Em relação  a coexistência entre insalubridade e doença ocupacional, a Justiça do Trabalho, assim como a Previdência Social já possuem um entendimento claro de que essa possibilidade existe, desde que sejam comprovados os requisitos de maneira independente.

A jurisprudência reforça que o adicional de insalubridade não exime a empresa da sua obrigação de proteger o trabalhador, sendo que sua segurança e bem-estar no trabalho representa um direito fundamental, previsto inclusive na Constituição Federal.

Contudo, caso esse direito seja suprimido ou você ainda tenha dúvidas sobre condições laborais e adoecimento relacionado ao trabalho, o ideal é que busque orientação jurídica especializada.

Conclusão

A coexistência entre insalubridade e doença ocupacional é juridicamente possível e mais comum do que muitos imaginam. Entender essa diferença é essencial para que o trabalhador não abra mão de direitos importantes e para que as empresas cumpram suas obrigações legais.

Diante de qualquer dúvida, a informação e o suporte jurídico adequado fazem toda a diferença na proteção da saúde e da dignidade no trabalho.