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  • Como requerer a aposentadoria por invalidez?

Como requerer a aposentadoria por invalidez?

Atenção: a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida após o término ou o indeferimento do auxílio-doença, pois a incapacidade precisa se consolidar como plena (total) e definitiva, lembrando que se a incapacidade for definitiva, mas parcial, será caso de auxílio-acidente.

Artigo 43, lei 8.213/91: A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença (mediante perícia médica do INSS).

Se não há perspectiva de melhora ou chances de reabilitação para o segurado afastado por incapacidade, ele poderá requerer a aposentadoria pela internet, no portal Meu INSS ou aplicativo de celular com o mesmo nome.
O requerimento também pode ser solicitado pelo telefone 135, em ligação gratuita ao INSS, mas se a opção for pelo aplicativo de celular siga os seguintes passos:
1. Entre no aplicativo MEU INSS com seu CPF;
2. Clique em “agendar perícia”;
3. Você verá alternativas para remarcar perícia (nova data) ou solicitar perícia de prorrogação (para quem já está em gozo de auxílio-doença);
4. Escolha “perícia de prorrogação” se deseja aposentar-se por incapacidade;
(Atenção: Será o responsável pela perícia médica do INSS quem avaliará se é caso de converter o auxílio-doença em auxílio-acidente ou em aposentadoria por incapacidade)
5. Dê seguimento aos campos de informação solicitados;
6. Compareça na data agendada para a perícia, junto de toda a documentação atualizada de atestados médicos, laudos, diagnósticos e exames, além de documentação pessoal completa (RG, CPF, comprovante de residência, CLT, guias de pagamento GPS, etc.).

O auxílio-doença é benefício temporário, enquanto a aposentadoria é benefício permanente, mas cuidado! A perícia continua obrigatória se o segurado tiver menos que 55 anos de idade ou se a causa da aposentadoria não for o HIV, lembrando que indivíduos entre 55 e 60 anos de idade devem estar recebendo benefício (aposentadoria + auxílio doença) há pelo menos 15 anos para serem dispensados da perícia obrigatória (artigo 43, § 5º, lei 8.213/91).

Quando o INSS não reconhece hipótese de aposentadoria, o segurado poderá entrar com ação judicial para obtê-la através da conversão do auxílio-doença (TRF4, AC 5030702-35.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 04/04/2019).
Neste caso, o juiz avaliará fatores relevantes, como a faixa etária do requerente, seu grau de escolaridade e condições pessoais para o trabalho, algumas nuances que não são necessariamente consideradas pela perícia médica do INSS.

A título de curiosidade, é interessante dizer que os aposentados por incapacidade podem solicitar também no aplicativo ou site Meu INSS, a isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência.

Atualizado em 17/07/2025

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