O seguro desemprego é prestação devida diante da situação de desocupação remunerada involuntária. Por isso, se o segurado que aufere o benefício é admitido em novo emprego, ele não acumula seu salário com o seguro, que é somente para a adversidade da falta de renda por dispensa sem justa causa. Art. 477, § 10, CLT:...