A trabalhadora desempregada que teve carteira de trabalho registrada nos últimos dois anos, no máximo três, pode ter direito ao salário-maternidade se ainda estiver no período de graça, ou seja, se mantém a qualidade de segurada. Sem a qualidade de segurada a recomendação é de que a gestante recolha como facultativa por 10 meses e...
O salário maternidade para empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa, depois esse valor é abatido dos débitos do empregador com a Previdência. Em caso de recusa do empregador, o Poder Judiciário deve ser acionado. Para os demais segurados (contribuinte individual, segurado especial, doméstico, MEI, facultativo) a solicitação é feita diretamente ao INSS: Solicitar salário-maternidade...
A trabalhadora autônoma (contribuinte individual) ou empreendedora (MEI) devem comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o salário-maternidade, segundo a lei 8.213/91. O requerimento deve ser feito ao INSS pelo menos 28 dias antes do parto, com apresentação de atestado médico ou exame clínico que comprove a gravidez. Valor do benefício: um...
A gestante MEI está em igualdade de condições com a contribuinte individual, deve fazer o requerimento do benefício por conta própria e comprovar carência de 10 meses.
O pedido é realizado totalmente pela internet aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural O afastamento da atividade é obrigatório e a trabalhadora rural que for segurada especial ou contribuinte individual (autônoma) deve comprovar 10 contribuições mensais. O valor do benefício para a segurada especial será de 1 salário mínimo por 4 meses (artigo 101 do decreto 3.048/99). Para mais informações...
A estabilidade da gestante termina 5 meses após a data do parto e como o salário maternidade dura 120 dias, geralmente quando ela retorna para o trabalho ainda está estável. Estar estável não significa que a demissão é proibida, significa que se a demissão ocorrer a empregada deve ser indenizada. A estabilidade permanece mesmo que...
A regra geral de prazo máximo para a licença-maternidade é de 120 dias, mas há duas exceções: Atestado médico para prorrogação de 2 semanas; Empregador participante do programa “empresa cidadã” para prorrogação de 2 meses, no total de 180 dias de licença. O atestado médico para prorrogação de duas semanas é uma novidade do decreto...
O valor do salário-maternidade depende da categoria da contribuinte ou do contribuinte (adotantes de crianças de até 12 anos também possuem o direito mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido!):