Como Funciona a Escala 6×1: Entenda Seus Direitos
Entender como funciona a escala 6×1 é essencial para trabalhadores e empresas que seguem esse regime de trabalho. Afinal, essa é uma das escalas mais adotadas no mercado, sobretudo em áreas como indústria, comercio e serviços.
Na prática, sua configuração exige que o trabalhador desempenho suas funções por 6 dias na semana e tenha direito a 1 dia de folga. O objetivo com isso é suprir as demandas operacionais em setores que exigem um funcionamento contínuo.
Contudo, assim como as demais escalas de trabalho, a escala 6×1 envolve regras importantes previstas na legislação trabalhistas que asseguram benefícios aos trabalhadores e devem ser cumpridas por seus empregadores. Isso inclui desde pagamentos de horas extras, até o cumprimento de intervalos entre jornadas.
Compreender a fundo esses pontos é vital para implementar esse regime corretamente, respeitando os direitos assegurados por Lei e evitando penalidades futuras envolvendo as relações de trabalho.
Nesse artigo vamos esclarecer as principais dúvidas acerca de como funciona a escala 6×1, desde o que diz a CLT sobre esse regime, até os direitos assegurados aos trabalhadores que seguem esse regime e também sobre os impactos previstos com o fim da escala 6×1. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é a escala 6×1?
Em termos gerais, a escala 6×1 é um regime de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o trabalhador cumpre 6 dias consecutivos de trabalho, e tem direito a 1 dia de descanso.
É importante destacar que, os empregadores que adotam esse regime, não precisam obrigatoriamente conceder a folga aos domingos. Desse modo, os dias trabalhados, assim como o período de descanso pode variar conforme a demanda e distribuição da escala na empresa.
Como funciona a escala 6×1
Para quem deseja entender como funciona a escala 6×1, esse regime distribui os dias trabalhados e de descanso da seguinte forma:
- O trabalhador desempenha suas atividades durante 6 dias consecutivos e tem direito a 1 dia de folga
- Essa escala não segue um esquema padrão de distribuição dos dias trabalhados e de folga. A única exigência é que após 6 dias trabalhados consecutivamente, o trabalhador tenha direito a 1 dia de descanso.
- Os dias de folga podem recair tanto aos finais de semana, quanto durante a semana, a depender de como for organizada a escala de trabalho. Contudo, é de suma importância que o empregador conceda pelo menos uma folga semanal no domingo a cada sete semanas, conforme prevê a legislação.
De acordo com a CLT, a jornada semanal referência no Brasil é de 44 horas semanais, havendo um limite de 8 horas diárias de trabalho. Esse horário diário pode ser estendido por mais 2 horas extras, mediante acordo entre as partes.
Em relação a como funciona a escala 6×1, a jornada de trabalho que o trabalhador deve cumprir para estar em conformidade com o que prevê a legislação é de 7horas e 20 minutos por semana ou então 8 horas diárias, havendo compensação de horas em um dia, conforme acordo estabelecido entre empregado e empregador.
O que diz a CLT sobre como funciona a escala 6×1?
Agora você já sabe o que é e como funciona a escala 6×1. Mas, o que diz a legislação brasileira acerca desse regime?
Na CLT, não existem diretrizes que tratam especificamente da escala 6×1. Mas, apesar disso, essa legislação, assim como outras vigentes no Brasil, estabelece regras sobre a jornada de trabalho, entre outros pontos que servem para nortear a implementação desse regime de maneira legal nas empresas.
Jornada de trabalho na escala 6×1
No regime 6×1, a legislação trabalhista brasileira determina que a jornada de trabalho respeite os limites de horas diários e semanais expressos na Lei, que é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Quanto a isso, o artigo 58 da CLT e o artigo 7°, inciso XIII, da CF são claros quando dispõem o seguinte:
Artigo 58 da CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Artigo 7°, inciso XIII da CF:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
Escala 6×1 e as folgas (DSR)
Outro ponto importante para quem deseja entender como funciona a escala 6×1 é sobre o DSR – Descanso Semanal Remunerado. Esse descanso é um direito trabalhista assegurado pela legislação e aplicado a todos os empregados com jornada de trabalho superior a 6 dias na semana.
Na escala 6×1, o DSR deve ser concedido após 6 dias de trabalhos consecutivos, preferencialmente aos domingos. Contudo, a depender da destruição da escala implementada pelo empregador, essa folga pode cair em dias da semana. Quanto a isso, o artigo 67 da CLT dispõe o seguinte:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Intervalos durante a jornada de trabalho na escala 6×1
Trabalhadores que seguem o regime de escala 6×1, assim como qualquer outro empregado celetista, tem direito a intervalos durante sua jornada laboral. Quanto a isso, o artigo 71 da CLT prevê o seguinte:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Feriados na escala 6×1
Em relação ao trabalho em feriados, a CLT determina em seu artigo 70 o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Apesar disso, na escala 6×1, se o dia de trabalho cair em um feriado, existem algumas alternativas que podem ser aplicadas. Por exemplo, se a empresa operar normalmente no feriado, cabe ao empregador incluir no salário do empregado a remuneração referente a esse dia, com adicional, a depender de acordo ou convenção coletiva vigente.
Outra alternativa é o empregador conceder um dia de folga como compensação ao dia trabalhado no feriado.
Direitos do trabalhador em escala 6×1
Além de saber como funciona a escala 6×1, outra dúvida comum de quem segue ou pensa em aderir a esse regime é sobre os direitos trabalhistas que a legislação assegura nesse caso.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregado que segue o regime de escala 6×1 tem direito a todos os benefícios assegurados pela CLT. Isso inclui:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS)
- Recolhimento do FGTS
- Férias + adicional do 1/3 de férias
- Décimo terceiro salário
- Pagamento de horas extras
- Adicional de periculosidade, adicional noturno, entre outros previstos legalmente
- Intervalo entre a jornada de trabalho para descanso e alimentação
- Descanso semanal remunerado
O não cumprimento de algum dos direitos previstos acima dá ao trabalho o direito de exigi-lo junto ao seu empregador e, em caso de negativa, recorrer judicial para fazer valer seus direitos trabalhistas.
Quais são as vantagens e desvantagens da escala 6×1?
Tão importante quanto saber como funciona a escala 6×1 é compreender os benefícios e desvantagens de implementar esse regime nas empresas.
Vantagens da escala 6×1
Basicamente, quem adere a escala de trabalho 6×1 se beneficia de várias formas. A começar pela facilidade no revezamento de produção.
Ao aplicar esse modelo de trabalho, a empresa consegue manter suas operações em funcionamento, tanto durante a semana, quanto aos finais de semana e feriados. Isso, por sua vez, garante um atendimento mais abrangente aos seus clientes e mais receita para o negócio.
Além disso, a escala 6×1 também possibilita aos trabalhadores folgar em dias alternados da semana, e não apenas aos finais de semana. Desse modo, demandas pessoais que normalmente só podem ser solucionadas durante a semana, como compromissos bancários por exemplo, são facilmente cumpridas pelos funcionários.
Do mesmo modo, esse regime otimiza o cumprimento de metas comerciais, já que o esquema de distribuição de folgas em dias alternados, possibilita aos empregadores realizar plantões, sem violar as diretrizes legais vigentes.
Desvantagens da escala 6×1
Assim como garante benefícios, a escala 6×1 é um regime que também envolve algumas desvantagens a empregados e empregadores. Entre as principais desvantagens desse regime de trabalho, estão:
- Desgaste físico e mental aos trabalhadores, que podem sofrer com fadiga, estresse e irritabilidade, assim como perda de motivação e baixa autoestima no trabalho
- Tempo de descanso reduzido, já que nesse regime o empregado trabalha 6 dias consecutivos para folgar apenas 1 dia na semana.
- Crescimento do absentismo, uma vez que menos tempo livre para descanso pode levar a riscos maiores de desgastes, resultando em atrasos e faltas constantes no trabalho
- Queda de produtividade, pois com empregados cansados e desmotivados, a tendência é que haja uma queda de rendimento no ambiente de trabalho.
Quem trabalha na escala 6×1 é obrigado a trabalhar no feriado?
Por Lei, os trabalhos em feriados nacionais e religiosos são vetados. Contudo, na escala 6×1, pode acontecer do dia de trabalho cair em um feriado.
Caso isso aconteça, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em sua remuneração referente a esse dia trabalhado, com adicional mediante acordo ou convenção coletiva. Outra opção a ser implementada nesse caso é do empregador compensar esse dia de trabalho concedendo uma folga ao empregado em outro dia da semana.
Quem trabalha 6 por 1 tem direito a um domingo no mês?
Sim. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregador é obrigado a conceder pelo menos uma folga no domingo a cada sete semanas.
O que o fim da escala 6×1 pode causar?
A escala 6×1 representa um dos regimes mais adotados por empresas no Brasil. Contudo, movimentações recentes abriram margem para uma série de debates acerca do fim da escala 6×1.
Isso porque, uma parcela da população que defende essa mudança acredita que a adoção dessa escala comprometer o bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores.
Além disso, a escala 6×1 também é constantemente associada a quedas de rendimento e produtividade nos setores, já que os profissionais que seguem esse regime não dispõem de tempo adequado para descanso entre as jornadas de trabalho.
Desse modo, segue no plenário uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1. Se aprovada, essa proposta, que ainda está em faze de elaboração, visa reduzir a jornada semana de trabalho de 44 horas semanais, para 36 horas semanais, mas mantendo a jornada diária de 8 horas, conforme prevê a legislação.
O objetivo com a implementação dessa nova escala de trabalho é garantir aos trabalhadores uma jornada menos estressante e mais produtiva no trabalho.
Além disso, essa mudança também colocaria o Brasil em sintonia com as tendências internacionais no que se refere a aplicação de jornadas reduzidas de trabalho, levando a impactos positivos não só aos trabalhadores, mas também para as empresas e a economia nacional.
Conclusão
A escala 6×1 é um regime de trabalho amplamente utilizado e regulamentado pela CLT, garantindo direitos importantes como descanso semanal, intervalos adequados e o limite de 44 horas semanais.
Compreender como ela funciona é essencial para que trabalhadores possam identificar eventuais irregularidades e buscar soluções, caso necessário.
Seja você um empregado ou empregador, respeitar as normas trabalhistas é fundamental para manter relações de trabalho justas e produtivas.
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados à escala 6×1, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação.