Direitos Trabalhistas

Abono Pecuniário de Férias: Como Calcular Corretamente?

Quem trabalho no regime CLT sabe que o abono pecuniário de férias é um direito trabalhista assegurado por Lei e que permite ao trabalhador ceder parte de suas férias em troca de uma remuneração extra. Contudo, mesmo sendo uma prática comum na rotina laboral, existem muitas dúvidas sobre como calcular esse benefício corretamente.

Compreender de forma clara as regras especificas que envolvem o cálculo do abono de férias é essencial tanto para o empregado que deseja receber corretamente o valor por 1/3 de suas férias, quanto para a empresa garantir o cumprimento adequado do que estabelece a legislação brasileira acerca desse benefício e, com isso, evitar penalidades futuras.

Nesse artigo, vamos explicar detalhadamente como calcular o abono pecuniário de férias em diferentes situações previstas na Lei, o que é descontado legalmente desse valor, prazos de pagamento e tudo mais sobre o assunto.

Se você pensa em solicitar o abono de férias, mas não sabe como calcular esse benefício, ou simplesmente quer entender como ele funciona, continue lendo e aproveite para sanar todas as suas dúvidas sobre esse importante direito trabalhista.

Abono pecuniário de férias: O que é e como funciona?

abono pecuniário de férias

O abono pecuniário de férias consiste no direito que o trabalhador brasileiro possui de vender parte de suas férias, mediante acordo com seu empregador. O benefício está previsto no artigo 143 da CLT, que define o seguinte:

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Ou seja, todo empregado CLT, seja em jornada de trabalho integral ou parcial com duração mínima de 25 horas semanais, pode vender até 1/3 da quantidade total de suas férias, que normalmente é de 30 dias após 12 meses de efetivo exercício profissional.

Lembrando que 1/3 corresponde o limite de dias de férias que o trabalhador pode ceder em troca de uma remuneração extra. Além disso, essa opção deve ser oferecida e não imposta ao trabalhador, que terá o direito de escolher se vende ou não parte de suas férias.

Aprenda a calcular o abono pecuniário de férias

Calcular o abono pecuniário de férias não é tão complicado quanto parece. Pela Lei, o valor a ser pago no abono é de 1/3 do total das férias do trabalhador. Sendo assim, para o empregado com direito a 30 dias de férias e que optou pela venda de parte desse período, ele terá direito a receber a quantia integral de suas férias, acrescida do valor equivalente aos 10 dias que vendeu do seu período de descanso.

Para definir o valor do abono, basta dividir o valor da remuneração mensal por 30 e, em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de férias cedido ao empregador. Com o objetivo de simplificar o entendimento, daremos um exemplo prático.

Digamos que um trabalhador de uma concessionária tenha direito a 30 dias de férias e receba o salário mensal no valor de R$4.000,00. Esse trabalhador deseja vender 10 dias de suas férias a empresa onde trabalha, então para saber quanto será o valor do seu abono pecuniário, basta aplicar o cálculo abaixo:

Abono Pecuniário de Férias = (Salário) / (Dias de Férias) x (Dias de Férias Vendidos)

= R$4.000,00/30 x 10

= R$133,33 x 10

=R$1.333,33

Portanto, considerando o cálculo acima, o valor do abono pecuniário de férias do colaborador será de R$1.333,33.

Vale ressaltar que caso o trabalhador possua valores adicionais a receber, como horas extras, adicional noturno e outras gratificações, a média desses valores devem ser acrescidos ao pagamento do abono pecuniário.

O que é descontado no valor do abono de férias

Muitas pessoas desconhecem, mas o abono pecuniário de férias trata-se de um benefício trabalhista de caráter indenizatório. O que isso significa?

Basicamente, o valor do abono é pago ao trabalhador como uma forma de compensa-lo pela cessão de parte das suas férias. Desse modo, seu pagamento deve ser efetuado com base no valor do salário bruto recebido pelo empregado, sem haver descontos de taxas e impostos como INSS ou IRRF, por exemplo.

Caso o empregado recolha algum tributo sobre esse valor, o empregado poderá recorrer da quantia paga sobre o abono judicialmente, sob orientação de um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário.

Abono pecuniário de férias incompletas

Abono Pecuniário de Férias: Como Calcular Corretamente?

Muitos profissionais e até empregadores acham que o abono pecuniário será pago sempre sobre 10 dias de férias do empregador. Contudo pensar dessa forma é um erro, sobretudo porque, de acordo com a legislação, o empregado pode ter seus dias de férias reduzidos em função de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Segundo dispõe o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias concedidas ao trabalhador funciona da seguinte maneira:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Desse modo, o cálculo do abono pecuniário de férias do trabalhador deve levar em conta o número total de dias de férias a que ele tenha direito. No caso de férias coletivas, a regra determina que não haja pagamento de abono ao trabalhador, excetuando casos em que haja acordo entre funcionários e empregadores. Vale ressaltar que férias coletivas representa um direito assegurado ao empregador, conforme aponta o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja o que diz o referido dispositivo:

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Além disso, se o trabalhador possuir férias vencidas, ou seja, concedidas após o vencimento do período aquisitivo, o valor do abono deverá ser pago em dobro pelo empregador, conforme determina o artigo 137 da CLT, que prevê o seguinte:

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Prazo para solicitação e pagamento do abono de férias

O prazo legal para o trabalhador solicitar o abono de férias é de até 15 dias antes de finalizar o período aquisitivo. Por exemplo, se o período aquisitivo de um trabalhador vai de 15 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024, então o prazo máximo para ele solicitar o abono pecuniário de férias é até 1° de novembro de 2024.

Já em relação ao prazo para pagamento do abono pecuniário de férias, a lei determina que esse valor seja liberado ao trabalhador em até 2 dias que antecede o início das férias do mesmo.

Lembrando ainda que a solicitação do abono deve ser feita pelo trabalhador, de modo formal, mediante requerimento a ser entregue juntamente ao departamento de Recursos Humanos, em setor equivalente ou diretamente ao empregador. Uma vez formalizado o pedido de abono, a empresa não poderá recursar o pedido, do contrário estará sujeita a penalidades legais.

Portanto, tanto para o empregado, quanto para o seu empregador, entender as regras para o cálculo do abono pecuniário de férias é essencial para garantir que o trabalhador possa usufruir de seus direitos de forma plena e correta. Saber como calcular o valor exato do abono pecuniário que deve ser recebido pelo trabalhador, e conhecer os prazos e procedimentos envolvidos, evita surpresas desagradáveis e assegura que todas as partes cumpram suas obrigações.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre como realizar o cálculo do abono pecuniário de férias ou sobre a legislação que rege esse importante benefício trabalhista, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Assim, com o apoio de um advogado especialista em direitos trabalhistas você garante que seus direitos estejam sempre protegidos e que possa tomar decisões informadas sobre suas férias.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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