No ambiente de trabalho, muitas vezes o trabalhador é exposto excessivamente a agentes e condições que afetam diretamente seu bem-estar e saúde. Nesse cenário, a legislação trabalhista prevê uma compensação financeira mais conhecida como adicional de insalubridade a ser paga pelo empregador.
Contudo, grande parte dos trabalhadores desconhecem esse direito ou ainda possuem dúvidas acerca desse tema tão recorrente nas relações trabalhistas. Afinal, quem tem direito a receber o adicional de insalubridade? Quais são os graus aplicáveis pela legislação? Como se calcula o valor desse benefício?
Para responder a essas e outras questões, preparamos esse artigo onde você vai compreender como funciona esse direito trabalhista fundamental e o que fazer para solicitar o adicional de insalubridade, mesmo quando o empregador se recusar a paga-lo. Confira!
O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade corresponde a uma compensação financeira paga ao trabalhador que desempenha suas atividades laborais em ambientes ou condições que colocam sua saúde em risco.
Em outras palavras, trata-se de um direito trabalhista concedido aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, ou seja, expostos permanentemente a agentes nocivos à sua saúde, de modo a ultrapassar os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, o conceito de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT, que dispõe o seguinte:
Art. 189.: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O adicional de insalubridade está previsto no art. 7°, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo não apenas indenizar o trabalhador, mas estimular os empregadores a implementar medidas que possam eliminar ou mesmo neutralizar os agentes nocivos, tornando o ambiente laboral mais seguro para os trabalhadores.
O que diz a NR-15 sobre insalubridade?
Basicamente a Norma Regulamentadora 15 (NR15) consiste em um ato administrativo que determina quais operações e atividades são consideradas insalubres. Além disso, ela também definir os limites de tolerância para cada agente nocivo.
No geral, a NR-15 possui vários anexos, que tratam de riscos específicos como:
- Ruído de impacto
- Exposição ao calor ou ao frio
- Vibrações
- Agentes biológicos
- Ruído contínuo ou intermitente
- Agentes químicos
- Radiações ionizantes e não ionizantes
A legislação normalmente adota alguns critérios para caracterizar uma atividade como insalubre. Essa caracterização vai depender, obrigatoriamente, de laudo técnico a ser elaborador por um médico ou engenheiro do trabalho.
O que caracteriza uma atividade como insalubre
Geralmente, uma atividade laboral é considerada insalubre e passível de pagamento do adicional de insalubridade, quando ela atende a alguns requisitos básicos, como:
- Estar enquadrada na NR-15
- Apresentar exposição a agentes nocivos em níveis de tolerância acima dos limites previstos pela legislação
- A exposição deve ser em caráter habitual ou permanente
- Haver comprovação da exposição por meio de laudo técnico emitido por médico ou engenheiro do trabalho
Quais são os graus do adicional de insalubridade?
A legislação estabelece a divisão do adicional de insalubridade em 3 graus específicos. São eles:
- Grau mínimo – aplicando quando a exposição é considerada baixa, mas ainda acima do permitido por Lei. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 10% sobre o salário mínimo.
- Grau médio – aplicado quando a exposição ao agente nocivo representa um risco relevante para a saúde do trabalho. Nesse caso, a legislação prevê o pagamento de 20% sobre o salário mínimo
- Grau máximo – aplicado em condições de risco elevado e permanente à saúde do trabalho. Nesse caso, o adicional deverá ser de 40% sobre o salário mínimo.
Essa classificação de graus é realizada levando em conta alguns fatores, como a intensidade da exposição, natureza do agente e tempo de exposição.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O direito a receber o adicional de insalubridade é concedido pela Lei a todo trabalhador que esteja atuando em condições insalubres, ou seja, em atividades que o submetam a exposição habitual ou permanente e acima dos limites legais a agentes que prejudicam sua saúde.
Vale ressaltar que apenas fornecer EPI ao trabalhador não é fator suficiente para eliminar o pagamento desse benefício, especialmente se ficar comprovado que seu uso não neutraliza por completo o risco de exposição.
Exemplos de profissionais com direito ao adicional de insalubridade
No mercado de trabalho, existem algumas profissões que normalmente estão associadas a insalubridade. São elas:
- Profissionais da área da saúde como médicos, enfermeiros, agentes comunitários, técnicos, entre outros.
- Metalúrgicos
- Operadores de máquinas
- Trabalhadores da construção civil
- Profissionais da limpeza urbana
- Soldadores
- Coletores de lixo
É importante destacar que cada caso deve ser analisado com cautela, levando sempre em conta o ambiente e função exercida para identificar a existência de exposição ao risco e, então, definir se é válido ou não a concessão do adicional de insalubridade para o trabalhador.
Como é calculado o adicional de insalubridade?

De acorod com entendimento legal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o valor do salário mínimo, e não sobre o salário do trabalhador, salvo acordo ou convenção coletiva.
Desse modo, considerando o salário mínimo vigente em 2025, que é de R$1.518,00, então o valor do adicional de insalubridade deve ser calculado da seguinte forma:
- Insalubridade grau mínimo: 10% x R$1.518,00 = 151,80
- Insalubridade grau médio: 20% x R$1.518,00 = 303,60
- Insalubridade grau máximo: 40% x R$1.518,00 = 607,20
Lembrando que esse valor deve ser acrescido ao salário do trabalhador mensalmente durante o tempo que durar sua exposição aos agentes insalubres.
Como requerer o adicional de insalubridade?
O trabalhador que estiver atuando em condições insalubres e queira solicitar o adicional de insalubridade, precisa adotar alguns passos práticos:
1. Solicite o benefício junto ao departamento de Recursos Humanos
Procure o setor de RH da sua empresa e solicite a análise das suas condições de trabalho para recebimento do adicional. Muitas vezes, a própria empresa realiza pericias internas para analisar a exposição dos seus trabalhadores a agentes nocivos e, então, providenciar a concessão do adicional de insalubridade, conforme previsto em Lei.
2. Laudo técnico
Caso a empresa não reconheça o direito do trabalhador ao adicional, caberá ao empregado buscar a emissão de um laudo técnico independente a ser feito por um médico ou engenheiro do trabalho para comprovar a condição de trabalho insalubre e, a partir disso, requerer o pagamento do benefício.
3. Ação trabalhista
Se mesmo com laudo técnico a empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando não apenas o reconhecimento da insalubridade, mas o pagamento do adicional e de possíveis valores retroativos desse benefício (até o limite de 5 anos).
O adicional de insalubridade gera reflexos em outras verbas?
Sim. Como o adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador, esse benefício gera reflexo em uma série de outras verbas, como:
- FGTS
- Férias
- Décimo terceiro
- Aviso prévio
- Horas extras
Dependendo do caso, o valor do adicional pode aumentar consideravelmente o pagamento final dessas verbas. Por isso, entender quando cabe o adicional de insalubridade e requerer esse benefício é essencial para garantir o correto pagamento dos direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros ou mesmo ações judiciais no futuro.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito essencial para proteger e compensar trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Conhecer os graus, os exemplos práticos e o procedimento correto para requerer esse adicional é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento da lei.
Se você suspeita que trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional, buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista e avalie seus direitos.






