Quando um trabalhador terceirizado sofre um acidente de trabalho, surgem dúvidas sobre quem deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa documentação é importante para garantir os direitos do empregado junto à Previdência Social. Entender os procedimentos e responsabilidades é fundamental para todas as partes envolvidas. Este artigo esclarece sobre acidente terceirizado quem emite CAT e quais os prazos e consequências.
Pontos Principais sobre Acidente Terceirizado Quem Emite CAT
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é da empresa contratante, mesmo quando o acidente envolve um trabalhador terceirizado. A comunicação deve ser feita pelo eSocial até o primeiro dia útil após o ocorrido.
Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem realizar a comunicação.
A não emissão da CAT dentro do prazo pode gerar multas para a empresa e prejudicar o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e estabilidade.
Obrigações e Prazos na Emissão da CAT

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo obrigatório para garantir os direitos previdenciários e, também, para fins de controle estatístico e epidemiológico. A legislação é clara quanto a essa necessidade, independentemente de o acidente gerar ou não um afastamento superior a 15 dias.
Quem é Responsável pela Emissão da CAT
A responsabilidade primária pela emissão da CAT recai sobre o empregador. Geralmente, essa tarefa é delegada à equipe de Segurança do Trabalho da empresa.
Caso a organização não possua um setor dedicado a isso, a obrigação pode ser transferida para o escritório de contabilidade que presta serviços à empresa. É importante notar que, mesmo em casos de acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados, a empresa contratante tem responsabilidades na comunicação.
Empregador: Responsável direto pela emissão.
Equipe de Segurança do Trabalho: Setor interno que usualmente realiza o procedimento.
Escritório de Contabilidade: Alternativa quando não há setor de SST.
Outros: O próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública podem emitir a CAT caso a empresa não o faça.
Consequências da Não Comunicação do Acidente
Deixar de emitir a CAT dentro do prazo estabelecido pode acarretar sérias penalidades para a empresa. A legislação prevê multas para o descumprimento dessa obrigação. O valor da multa pode variar, sendo calculado com base no salário-contribuição, por cada acidente que deixou de ser comunicado.
Além das multas, a não comunicação pode impedir o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários junto ao INSS, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, caso o nexo causal seja reconhecido posteriormente pela perícia médica.
A emissão da CAT não é apenas um trâmite burocrático; é um direito do trabalhador e um dever da empresa que visa garantir a proteção social e a correta apuração de eventos relacionados à saúde ocupacional.
O prazo para a comunicação do acidente é de até o primeiro dia útil seguinte à sua ocorrência. Em situações de óbito, a comunicação deve ser feita de forma imediata. O sistema eSocial, por meio do evento S-2210, é a plataforma utilizada atualmente para o registro dessas informações, exigindo o envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST) de forma integrada.
Procedimentos e Alternativas para a CAT

Quando um acidente de trabalho acontece, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo importante. Mas, e se a empresa não tomar essa iniciativa? Felizmente, existem outras formas de garantir que o ocorrido seja registrado.
Como Emitir a CAT no eSocial
O eSocial é a plataforma do governo que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Para as empresas, a comunicação de acidentes de trabalho é feita através do evento S-2210.
O preenchimento correto é fundamental, e isso vale tanto para funcionários diretos quanto para trabalhadores terceirizados. A empresa deve registrar o acidente no eSocial até o primeiro dia útil seguinte à sua ocorrência. Em situações de falecimento, a comunicação precisa ser feita imediatamente.
Para realizar o envio, é necessário:
Configurar o Certificado Digital da empresa no sistema.
Preencher todos os dados solicitados pelo eSocial, que incluem informações sobre o trabalhador, o acidente e o atendimento médico, se houver.
Garantir que a informação seja enviada dentro do prazo estabelecido.
É importante lembrar que a emissão da CAT é obrigatória mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias. A falta dessa comunicação pode gerar multas para a empresa.
Acidene Terceirizado Quem Pode Emitir CAT na Ausência do Empregador
Sabemos que a responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. Contudo, a lei prevê situações em que a empresa se omite ou se recusa a fazer essa comunicação. Nesses casos, o trabalhador não fica desamparado. A CAT pode ser emitida por outras partes para garantir o registro do acidente.
As alternativas para a emissão da CAT incluem:
O médico que prestou o atendimento ao acidentado. Ele pode preencher e emitir a CAT com base nas informações clínicas.
O órgão sindical ao qual o trabalhador é filiado. O sindicato pode auxiliar o trabalhador nesse processo.
Qualquer autoridade pública, como um policial ou um servidor do Ministério do Trabalho, que tenha conhecimento do ocorrido.
Conclusão
Em resumo, quando um acidente de trabalho acontece com um funcionário terceirizado, a responsabilidade pela emissão da CAT recai sobre a empresa contratante. É importante lembrar que essa comunicação é obrigatória, mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalhador.
O não cumprimento pode gerar multas. Para facilitar esse processo e garantir que tudo seja feito corretamente, muitas empresas buscam o auxílio de plataformas de gestão que centralizam a documentação e agilizam o envio de informações ao eSocial. Saber quem deve emitir a CAT e quais os direitos do trabalhador acidentado é essencial para que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a assistência devida seja prestada.
Perguntas Frequentes sobre Acidente Terceirizado Quem Emite CAT
Quem é o responsável por emitir a CAT em caso de acidente com funcionário de uma empresa terceirizada?
A responsabilidade principal pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é da empresa que contratou o serviço, ou seja, a tomadora. Mesmo que o trabalhador seja de outra empresa (terceirizada), a CAT deve ser registrada no eSocial pela empresa onde o acidente ocorreu. Se a empresa tomadora não tiver um setor de segurança do trabalho, o contador pode auxiliar nesse processo.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT após um acidente de trabalho?
Não emitir a CAT dentro do prazo estabelecido pela lei pode gerar multas para a empresa. Além disso, a falta dessa comunicação dificulta o acesso do trabalhador aos direitos e benefícios oferecidos pela Previdência Social, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. A lei prevê penalidades para quem não cumpre essa obrigação.
O trabalhador acidentado pode emitir a CAT se a empresa se recusar a fazer?
Sim, o trabalhador que sofreu o acidente pode, sim, emitir a CAT caso a empresa não o faça. Outras pessoas também podem realizar essa comunicação: o médico que prestou o primeiro atendimento, a entidade sindical à qual o trabalhador é filiado, ou qualquer autoridade pública. No entanto, é sempre bom buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam assegurados.




