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INSS Serviços

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Aposentadoria

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  • Entenda as regras de aposentadoria antes da reforma (2019)
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Benefício Assistencial

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  • Uma vez negado o benefício por incapacidade, é possível postular judicialmente a concessão de benefício assistencial?
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  • Como fazer a inscrição no CadÚnico?
  • BPC/LOAS por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado no INSS
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Outros

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  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
  • Novo prazo de carência do auxílio-reclusão
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  • Interposição de recurso contra sentença desfavorável
  • Contratação dos serviços advocatícios
  • Perícia judicial no processo do trabalho

Pensão por Morte

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  • Reversão da cota parte da pensão em favor dos outros dependentes
  • Quais são as causas de perda da pensão por morte?
  • O que é a habilitação de ofício do INSS na pensão por morte?
  • A pensão por morte do meu filho vai ser cessada após completar 21 anos de idade. Posso transferir esse benefício pra mim?
  • Quem recebe benefício por incapacidade precisa fazer nova perícia para obter a pensão por morte para o filho maior de 21 anos?
  • Ao completar 18 anos posso gerir o recebimento da pensão por morte sem depender dos meus responsáveis?
  • Menor que vivia sob guarda ou tutela do segurado falecido tem direito à pensão por morte?
  • Quando o segurado faleceu ele não estava contribuindo ao INSS. Estava desempregado. É possível obter a pensão por morte?
  • Posso cumular pensão por morte de ex marido com outra de filho?
  • Documentação para a pensão por morte
  • Novo casamento cancela a pensão por morte?
  • Quem recebe pensão por morte pode trabalhar?
  • Existe carência para o benefício de pensão por morte?
  • Filho que estabelece matrimônio perde a pensão por morte?
  • Filho que tem a sua emancipação perde a pensão por morte?
  • Qual é a regra que se aplica à pensão por morte?
  • Quais são os dependentes que possuem direito à pensão por morte?
  • Como é feito o cálculo da pensão por morte?
  • Os netos de segurado falecido podem receber pensão por morte?
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  • Como é a concessão da pensão por morte para ex-cônjuge?
  • Possibilidade de receber mais de uma pensão por morte
  • Período de recebimento da pensão por morte
  • Posso transferir a minha pensão por morte para outra pessoa?
  • Pensão por morte para ex-cônjuge e ex-companheira
  • Valor da pensão por morte para o dependente inválido
  • Prova da dependência para a pensão por morte
  • Morte decorrente de acidente e documentos para pensão por morte
  • Informações sobre o falecido para concessão da pensão por morte
  • Filho maior de 21 anos pode prorrogar o recebimento da pensão por morte?
  • Pais e Irmãos do falecido possuem direito à pensão por morte?
  • Os dependentes do falecido que recebia BPC/LOAS, podem receber a pensão por morte?
  • O falecido nunca contribuiu para o INSS. É possível obter a pensão por morte?
  • Quando o segurado faleceu ele era Autônomo ou MEI. É possível ter a concessão da Pensão por Morte?
  • Divisão e partilha do benefício de pensão por morte
  • Pensão por morte para filho maior de 21 anos universitário

Revisão de Benefício

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  • Quem tem direito à revisão do teto 10?
  • Qual o prazo para requerer a revisão do benefício?
  • Prazo decadencial para ingressar com a ação de revisão da vida toda
  • Posso pedir revisão para estabelecer a aposentadoria com base em número de salários mínimos?
  • O enquadramento de atividade especial pode melhorar o valor do benefício?
  • Inclusão de vínculo empregatício para revisão de benefício
  • É possível o INSS pagar benefício abaixo de um salário mínimo?
  • Desaposentação e Reaposentação
  • Como obter acréscimo de 25% no benefício?

Salário Maternidade

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  • Parei de pagar o INSS. Posso pedir o salário maternidade?
  • Quem paga o salário maternidade: o INSS ou o patrão?
  • Salário maternidade para trabalhadora autônoma
  • Salário maternidade para MEI
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  • Gestante demitida após a licença-maternidade
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Procuração judicial

A procuração é um instrumento indispensável que viabiliza o advogado representar o seu cliente em uma demanda judicial ou administrativa.

Sem a outorga da procuração não é possível praticar qualquer ato processual.

A procuração pode ser utilizada apenas e tão somente no processo em que foi juntada e nos limites estabelecidos na lei. Para cada novo procedimento é preciso estabelecer uma nova procuração com finalidade específica para esse novo ato.

Recomendamos que assista ao vídeo que segue, bem como a leitura dos dispositivos constantes no Código de Processo Civil abaixo transcritos.

Regras gerais #

Previsão legal constante no Código de Processo Civil #

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Modelo de procuração #

PROCURAÇÃO

OUTORGANTES: MARIA DA SILVA, brasileira, autônoma, solteira, profissão, portadora da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXX-XXX – Cidade – Estado, endereço eletrônico: [email protected], constituo (imos) e nomeio (amos) a bastante procurador:

OUTORGADO (O) A: Dr (a). ADVOGADOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional XXXX sob nº. XXXXXXX, profissional com escritório localizado na Rua XXXX, nº XXX, XXº andar, Conjunto XXX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX – Cidade – Estado, endereço eletrônico: [email protected]

OBJETO: representar o (s) Outorgante (s), promovendo a defesa dos seus direitos e interesses, podendo, para tanto, propor quaisquer ações, medidas incidentais, acompanhar os processos administrativos e/ou judiciais em qualquer Juízo, Instância, Tribunal, ou Repartição Pública.

PODERES: Por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastantes procuradores os outorgados, concedendo-lhe os poderes inerentes da cláusula ad juditia et extra, para o foro em geral, especialmente para propor ação tributária, trabalhista, previdenciária, cível e família, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar termo, oferecer defesa, direta ou indireta, interpor recursos, ajuizar ações e conduzir os respectivos processos, solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza, sendo o presente instrumento de mandato oneroso e contratual podendo substabelecer este a outrem, com ou sem reserva de poderes, dando tudo por bom e valioso, a fim de praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho deste mandato.

PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados acima descritos, os poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, firmar compromissos ou acordos, receber valores, dar e receber quitação, receber e dar quitação, levantar ou receber RPV e ALVARÁS, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica, em conformidade com a norma do art. 105 da Lei 13.105/2015.

Local, data e assinatura

Atualizado em 17/07/2025

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