Agradecemos o seu contato.

Recebemos a sua dúvida através do nosso Chat de Atendimento e identificamos que você indicou que já possui advogado lhe assessorando e/ou possui processo judicial em andamento.

A OAB em seu Código de Ética e Disciplina, especificamente no artigo 13, proíbe que um advogado ou escritório de advocacia atue ou opine em um processo que já tenha outro advogado constituído.

Vejamos o que dizem alguns artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º - O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único – São deveres do advogado;
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
...
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Art. 3º - O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.

Conclui-se que o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para os casos em que representar seu cliente.

O respeito do advogado aos seus colegas de profissão também estabelece a pressuposição de não aceitar causas que estejam patrocinadas por outros advogados. Com relação a isso, o Código de Ética estabelece que:

“o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.

Além disso, o advogado também não deve comentar casos que estão sob sua jurisdição ou de qualquer colega, atendendo o disposto no Código de Ética, que diz que “o advogado deve abster-se de: II – debater, em qualquer veículo de comunicação, causa sob o seu patrocínio ou patrocínio de colega”.

Diante das regras acima mencionadas, infelizmente não será possível ajudar com a sua dúvida.

Recomendamos que acompanhe o nosso site e assine a nosso Boletim, ao qual disponibilizamos vários conteúdos que podem colaborar com as suas dúvidas.

O ideal é você buscar uma comunicação com o seu atual advogado e solicitar informações mais precisas sobre o andamento do seu processo.

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Agradecemos o seu contato e desejamos sucesso na sua causa.

Cordialmente,
Vassole, Godoy, Ramos e Albertoni Sociedade de Advogados
(VGRA Advogados)