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INSS Serviços

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Aposentadoria

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Benefício Assistencial

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  • Uma vez negado o benefício por incapacidade, é possível postular judicialmente a concessão de benefício assistencial?
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  • BPC/LOAS por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado no INSS
  • Bolsa família 2021

Outros

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  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
  • Novo prazo de carência do auxílio-reclusão
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  • Realização da ação trabalhista e início do processo
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  • Interposição de recurso contra sentença desfavorável
  • Contratação dos serviços advocatícios
  • Perícia judicial no processo do trabalho

Pensão por Morte

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  • Reversão da cota parte da pensão em favor dos outros dependentes
  • Quais são as causas de perda da pensão por morte?
  • O que é a habilitação de ofício do INSS na pensão por morte?
  • A pensão por morte do meu filho vai ser cessada após completar 21 anos de idade. Posso transferir esse benefício pra mim?
  • Quem recebe benefício por incapacidade precisa fazer nova perícia para obter a pensão por morte para o filho maior de 21 anos?
  • Ao completar 18 anos posso gerir o recebimento da pensão por morte sem depender dos meus responsáveis?
  • Menor que vivia sob guarda ou tutela do segurado falecido tem direito à pensão por morte?
  • Quando o segurado faleceu ele não estava contribuindo ao INSS. Estava desempregado. É possível obter a pensão por morte?
  • Posso cumular pensão por morte de ex marido com outra de filho?
  • Documentação para a pensão por morte
  • Novo casamento cancela a pensão por morte?
  • Quem recebe pensão por morte pode trabalhar?
  • Existe carência para o benefício de pensão por morte?
  • Filho que estabelece matrimônio perde a pensão por morte?
  • Filho que tem a sua emancipação perde a pensão por morte?
  • Qual é a regra que se aplica à pensão por morte?
  • Quais são os dependentes que possuem direito à pensão por morte?
  • Como é feito o cálculo da pensão por morte?
  • Os netos de segurado falecido podem receber pensão por morte?
  • A partir de quando o INSS deve começar a pagar a pensão por morte?
  • Como é a concessão da pensão por morte para ex-cônjuge?
  • Possibilidade de receber mais de uma pensão por morte
  • Período de recebimento da pensão por morte
  • Posso transferir a minha pensão por morte para outra pessoa?
  • Pensão por morte para ex-cônjuge e ex-companheira
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  • Prova da dependência para a pensão por morte
  • Morte decorrente de acidente e documentos para pensão por morte
  • Informações sobre o falecido para concessão da pensão por morte
  • Filho maior de 21 anos pode prorrogar o recebimento da pensão por morte?
  • Pais e Irmãos do falecido possuem direito à pensão por morte?
  • Os dependentes do falecido que recebia BPC/LOAS, podem receber a pensão por morte?
  • O falecido nunca contribuiu para o INSS. É possível obter a pensão por morte?
  • Quando o segurado faleceu ele era Autônomo ou MEI. É possível ter a concessão da Pensão por Morte?
  • Divisão e partilha do benefício de pensão por morte
  • Pensão por morte para filho maior de 21 anos universitário

Revisão de Benefício

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  • Quem tem direito à revisão do teto 10?
  • Qual o prazo para requerer a revisão do benefício?
  • Prazo decadencial para ingressar com a ação de revisão da vida toda
  • Posso pedir revisão para estabelecer a aposentadoria com base em número de salários mínimos?
  • O enquadramento de atividade especial pode melhorar o valor do benefício?
  • Inclusão de vínculo empregatício para revisão de benefício
  • É possível o INSS pagar benefício abaixo de um salário mínimo?
  • Desaposentação e Reaposentação
  • Como obter acréscimo de 25% no benefício?

Salário Maternidade

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  • Parei de pagar o INSS. Posso pedir o salário maternidade?
  • Quem paga o salário maternidade: o INSS ou o patrão?
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Seguro Desemprego

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  • Como regularizar a contribuição previdenciária da empresa que contribui abaixo do mínimo?

Como regularizar a contribuição previdenciária da empresa que contribui abaixo do mínimo?

Quem deve fazer a complementação é o segurado (empregado ou não) e não a empresa.

Previsão legal:
Art. 195, § 14, CF/88: O segurado somente terá reconhecida, como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições (soma de todas as rendas apenas se as competências forem do mesmo ano.).

Art. 216 do decreto 3.048/99: A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

§ 27-A. O segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá solicitar o ajuste das competências pertencentes ao mesmo ano civil, na forma por ele indicada, ou autorizar que os ajustes sejam feitos automaticamente, para que o limite mínimo mensal do salário de contribuição seja alcançado, por meio da opção por:
I – complementar a sua contribuição, observado que:
a) o recolhimento da complementação deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia quinze do mês seguinte ao da competência de referência e, após essa data, com incidência dos acréscimos legais de que tratam os art. 238 e art. 239;
b) para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de sete inteiros e cinco décimos por cento, inclusive para o mês em que exista contribuição concomitante na condição de contribuinte individual; e
c) para o contribuinte individual que preste serviço a empresa, de que trata o § 26, e que contribua exclusivamente nessa condição, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de vinte por cento;
II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de uma competência em outra, observado que:
a) para efeito de utilização da contribuição, serão considerados os salários de contribuição apurados por categoria, consolidados na competência de origem;
b) o salário de contribuição poderá ser utilizado para complementar uma ou mais competências com valor inferior ao limite mínimo, mesmo que em categoria distinta;
c) poderão ser utilizados valores excedentes ao limite mínimo do salário de contribuição de mais de uma competência para compor o salário de contribuição de apenas uma competência; e
d) utilizado o valor excedente, caso o salário de contribuição da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo, esse valor poderá ser complementado nos termos do disposto no inciso I; ou
III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais, observado que:
a) as competências que não atingirem o valor mínimo do salário de contribuição poderão ser agrupadas desde que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição;
b) na hipótese de o resultado do agrupamento ser inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar na forma prevista no inciso I ou utilizar valores excedentes na forma prevista no inciso II; e
c) as competências em que tenha havido exercício de atividade e tenham sido zeradas em decorrência do agrupamento poderão ser objeto de recolhimento pelo segurado, respeitado o limite mínimo.

Como proceder com contribuições abaixo do salário mínimo de competências anteriores a 13/11/2019?:
Para os segurados facultativos, contribuintes individuais (incluído o MEI), o pedido de complementação deve ser feito para o INSS, já os trabalhadores CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam fazer a complementação.

E com as contribuições abaixo do salário mínimo de competências posteriores a 13/11/2019?:
Não valerá para manter a qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição segundo o art. 28 da portaria número 450 do INSS para segurados empregados ou não, devendo haver complementação.

Consultar também o flashcard “Como fazer o complemento de contribuição abaixo do salário mínimo”; o tutorial para a complementação da Receita federal está disponível em: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/contribuicao-complementar-emenda-constitucional-no-103-2019

Atualizado em 17/07/2025

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