Estabilidade por Acidente de Trabalho: Quem tem Direito e por Quanto Tempo

Todo trabalhador tem direito à estabilidade por acidente de trabalho? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empregadores e trabalhadores. Afinal, sofrer um acidente no exercício de suas funções é uma situação mais recorrente no cotidiano dos trabalhadores do que pode parecer.

Somente em 2024, o Brasil registrou mais de 724 mil acidentes de trabalho, sendo que destes, a maioria envolveu acidentes típicos (74,3%), seguido por acidentes de trajeto (24,6%) e doenças ocupacionais (1%). Diante dessa realidade, é natural que o trabalhador queira saber para quem a Lei garante estabilidade por acidente de trabalho e por quanto tempo essa proteção é mantida.

Sabendo disso, preparamos esse artigo com tudo o que precisa saber para compreender de forma clara quem tem direito à estabilidade, seu período de duração, a quem ela não se aplica e muito mais sobre o assunto. Continue a leitura e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas!

O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

estabilidade por acidente de trabalho

A estabilidade por acidente de trabalho corresponde a um direito previsto no artigo 118 da Lei n°8213/91, que dispõe o seguinte:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Resumindo, a estabilidade é uma garantia que impede o empregador de demitir sem justa causa um trabalhador que sofreu acidente relacionado às suas atividades profissionais. O objetivo com essa garantia é, basicamente, possibilitar que o trabalhador se recupere e retome suas atividades correr o risco de ser dispensado do emprego.

Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?

Embora a estabilidade seja um direito garantindo pelas leis trabalhistas, ela não se aplica a qualquer trabalhador que sofreu um acidente no cumprimento de suas funções.

Para ter direito a estabilidade por acidente de trabalho, é necessário atender a requisitos básicos que vão além do vínculo empregaticio. Um deles consiste no afastamento superior a 15 dias. Ou seja, o trabalhador precisa estar afastado de suas funções por mais de 15 dias em razão de acidente ou doença ocupacional para assegurar o direito a estabilidade acidentária.

Além disso, o afastamento deve ser reconhecido pelo INSS como decorrente de acidente de trabalho. Isso ocorre mediante concessão do auxílio-doença acidentário (código B91). Se o INSS conceder o auxílio-doença comum (B31), em regra o trabalhador não terá direito a estabilidade no emprego, salvo quando a Justiça do Trabalho reconhece o nexo causal.

Quem sofre acidente de trabalho tem quanto tempo de estabilidade?

De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade por acidente de trabalho começa a contar quando há o retorno do trabalhador às suas atividades de trabalho. Ou seja, após a alta dada pelo INSS e o retorno do empregado às suas funções, o empregador não poderá demiti-lo sem justa causa por um período de 12 meses.

Vale destacar ainda que, além da estabilidade, o trabalhador também terá direito após seu retorno ao trabalho a exercer atividade compatível com seu atual estado de saúde, sem haver qualquer redução salarial.

Acidente de trajeto garante estabilidade?

De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho, quando o mesmo ocorre no percurso entre a residência do empregado e seu local de trabalho.

Desse modo, quem sofre acidente de trajeto tem os mesmos direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, incluindo a estabilidade acidentária. Contudo, para garantir esse direito, é preciso preencher os requisitos básicos de concessão do INSS.

Doenças ocupacionais também dão direito à estabilidade?

estabilidade por acidente de trabalho

Adoecer ou possuir uma doença agravada em razão do trabalho representa um verdadeiro desafio para muitos trabalhadores. Afinal, essas são circunstâncias que além de gerar consequências físicas e psicológicas, também acabam afastando o trabalhador de suas atividades laborais.

Nesse contexto, uma dúvida sempre surge: quem possui doença ocupacional tem direito a estabilidade no trabalho?

A resposta é sim. O empregado que for diagnosticado com uma doença ocupacional, como LER/DORT, doenças respiratórias, tendinites, doenças mentais (depressão, síndrome de burnout, etc), entre outros, também possui o direito à estabilidade por um período de 12 meses após seu retorno ao trabalho, desde que haja o nexo causal entre sua condição e a atividade exercida no trabalho.

Caso o INSS negue o nexo causal nessas circunstâncias, o trabalhador poderá recorrer judicialmente da decisão. Além disso, também é preciso haver o cumprimento dos requisitos básicos dispostos no acidente de trabalho típico para assegurar a estabilidade.

É possível perder a estabilidade por acidente de trabalho?

Ainda que a estabilidade seja um direito garantido por Lei, existe casos onde o trabalhador pode acabar perdendo o benefício. São eles:

  • Renúncia do direito pelo trabalhador, mediante pedido de demissão
  • Demissão por justa causa

Além disso, existem situações onde a permanência do vínculo empregatício devido a estabilidade por acidente de trabalho acaba gerando desgaste a empregados e empregadores. Nesse caso, pode acontecer ainda acordos extrajudiciais trabalhistas que podem levar a rescisão do contrato de trabalho e a perda da estabilidade pelo empregado.

Porém esse é um caminho que precisa ser analisado com cautela, sobretudo porque pode abrir margem para ocorrência de passivos trabalhistas ainda mais complexos como o pagamento de salários decorrentes do período de estabilidade, indenizações, entre outros.

Encerramento da empresa e a estabilidade por acidente de trabalho

Outra circunstância que também levanta muitas dúvidas se refere a perda da estabilidade em razão do encerramento de empresa. Afinal, o empregado pode perder sua estabilidade por acidente de trabalho caso a empresa encerre suas atividades?

A resposta é sim. Caso a empresa encerre suas atividades, seja por falência, dissolução ou fechamento permanente da instituição, a estabilidade por acidente de trabalho é extinta. Porém, nesse caso, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas nos casos de rescisão sem justa causa.

Além disso, dependendo do caso, o empregado também poderá receber indenizações adicionais previstas em Lei ou por acordo coletivo.

A empresa pode me dispensar e depois readmitir para “corrigir” o erro?

Não. Se o empregador demitir empregado estável sem justa causa, a dispensa será considerada legalmente nula. Nesse caso, o empregado terá direito a ser reintegrado imediatamente às suas atividades ou então receber indenização correspondente ao período da estabilidade.

Outra circunstância que podem pode ocorrer é se o INSS conceder o auxílio acidente não compatível com a real condição do empregado. Ou seja, pode ocorrer da entidade conceder o benefício B31 ao invés do B91, que corresponde ao auxilio acidentário que dá direito à estabilidade por acidente de trabalho.

Caso isso aconteça, o trabalhador poderá solicitar a revisão administrativa do benefício junto ao INSS ou então recorrer à Justiça do Trabalho para que o nexo causal seja reconhecido.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho pelo empregador é obrigatória quando há ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho e deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente.

Se o empregador se recusar a emitir a CAT, esse documento também poderá ser emitido pelo próprio trabalhador, ou ainda pelo médico que atendeu o empregado acidentado, pelo sindicato da categoria ou por seus dependentes legais.

Não emitir a CAT pode resultar em consequências legais para a empresa como pagamento de multas e outras sanções.

A estabilidade vale para contratos temporários ou de experiência?

Outra dúvida comum envolve a estabilidade por acidente de trabalho nos casos onde o empregado encontra-se no período de experiência ou possui contrato de trabalho temporário.

Nesses casos, a Lei também assegura o direito a estabilidade, desde que o mesmo tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional no exercício de suas atividades e atenda aos requisitos básicos de concessão desse benefício.

Também há um entendimento majoritário de que o direito a estabilidade também deve ser concedido aos empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional durante o cumprimento do aviso prévio. Contudo, essa é uma pauta que ainda gera muitos debates.

Conclusão

Garantido por Lei, a estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção indispensável ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou doença profissional. Entender como funciona a concessão desse beneficio e seus requisitos é sem dúvida o passo inicial para garantir uma relação de trabalho sem abusos e que assegura o bem-estar e tranquilidade do empregado durante o afastamento e no seu retorno ao trabalho.