Como Regularizar o Modelo de Contrato Híbrido
Ao longo dos últimos anos, o modelo de contrato híbrido vem se tornando um regime cada vez presente nas empresas. Sua flexibilidade ao combinar elementos do formato de trabalho presencial e remoto tem despertado o interesse de profissionais e empregadores.
Contudo, essa é uma modalidade que também levanta dúvidas, especialmente no que se refere a como regularizar esse tipo de contrato. Afinal, como admitir profissionais no modelo de contrato híbrido? O que incluir no contrato trabalhista para garantir segurança jurídica nesse regime de trabalho? Como atualizar contratos de empregados já admitidos para o novo modelo híbrido?
No processo de admissão ou atualizações de contratos trabalhistas no modelo híbrido, é importante que o empregador mantenha atenção especial, sobretudo em razão da necessidade de considerar no modelo de contrato híbrido vários aspectos, como a definição das tarefas a serem realizadas remotamente, estrutura de jornada, benefícios, reembolsos entre outros.
Continue lendo e veja a seguir quais são as exigências legais para formalização de um contrato híbrido de trabalho e o que ele deve conter para estar em conformidade com as leis trabalhistas. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Modelo de trabalho híbrido é a tendência para o futuro
O modelo de trabalho híbrido é um regime que vem ganhando espaço no mercado de trabalho desde a Pandemia de Covid 19. Contudo, mesmo tendo se popularizado recentemente, essa é uma tendência que prometer evoluir ainda mais com o passar dos anos.
Pesquisas recentes apontam um crescimento significativo do modelo hibrido de trabalho. Sua capacidade de equilibrar a flexibilidade almejada pelos trabalhadores com a necessidade de interação presencial das empresas fez com que a quantidade de contratações no regime hibrido atingisse seu pico em abriu de 2024, vindo a se consolidar como uma das modalidades de trabalho preferenciais nas empresas.
Inclusive, um estudo da Gartner evidenciou que 43% das empresas atuais já decidiram por manter o modelo de contrato hibrido para os próximos anos.
As razões que justificam a grande preferência dos trabalhadores e contratantes por esse regime trabalhista são várias. Além da flexibilidade e autonomia oferecidas pelo trabalho híbrido, esse modelo também permite aos colaboradores alinhar sua vida pessoa e profissional de maneira estruturada.
O trabalho híbrido também garante às empresas uma maior redução de custos, já que parte do serviço prestado por seus colaboradores é feito fora das dependências da empresas, o que requer um padrão de custos menor em relação as atividades realizadas presencialmente.
Somado a isso, a maior produtividade e motivação para o trabalho também são fatores que contam a favor do modelo de contrato híbrido. Por esses e outros motivos é que mais empresas optam por implementar esse regime em sua rotina de trabalho.
Como funciona o contrato híbrido?
Como o próprio nome sugere, o modelo de contrato híbrido é um formato que combina atividades presenciais com atividades realizadas remotamente. Assim, o trabalhador tem a flexibilidade de exercer suas funções, parte dentro das dependências da empresa, e parte fora dela, seja em casa ou em qualquer outro ambiente que ofereça uma estrutura adequada para realização de suas tarefas laborais.
Desse modo, o principal fator que caracteriza o modelo hibrido é essa possibilidade de mesclar atividades remotas, sem abrir mão do trabalho presencial, assim como a capacidade que empregados e empregadores tem de aproveitar ao máximo os benefícios que esses dois formatos oferecem.
O que diz a Lei sobre o modelo de contrato híbrido?
Para empresas que buscam aderir ao modelo de contrato híbrido, é de suma importante observar o que a legislação trabalhista brasileira estabelece para esse regime, visando não só garantir vínculos trabalhistas em conformidade com as normas legais, como também evitar possíveis penalidades com a Justiça do Trabalho.
Inicialmente é importante ressaltar que o trabalho híbrido tem respaldo legal, sendo tratado na legislação como uma espécie de teletrabalho. O primeiro dispositivo legal que trouxe esse modelo em seu texto foi a Lei 13.467/2017.
Lei 13.467/2017 e o Modelo de Trabalho Híbrido
Também conhecida como Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017 incluiu à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas regras dedicadas ao teletrabalho, grupo do qual o trabalho híbrido faz parte, o que inclui desde a definição de teletrabalho como a realização de serviços fora das dependências da empresa, até a estrutura de jornada por tarefa ou produção nesse modelo de trabalho, entre outras mudanças.
Veja a seguir o que diz a Lei 13.467/2017 nos dispositivos 75-A ao 75-E sobre teletrabalho:
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’
‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’
‘Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.’
‘Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’
‘Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Lei n°14.442/2022 e o Modelo de Contrato Híbrido
Posteriormente, foi sancionada a Medida Provisória 1.108/2022, que se converteu na Lei n°14.442/22, normal legal que atualmente regulamenta o modelo de contrato híbrido, o reconhecimento como um regime de trabalho válido no Brasil.
De acordo com essa Lei:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
A Lei nº 14.442 também estabelece que, para ter validade legal, o trabalho híbrido precisa constar no contrato de trabalho. O mesmo também vale para as funções e tarefas exercidas pelo trabalhador, tanto no formato presencial, quanto remoto.
Desse modo, é de fundamental importância que a empresa, ao admitir novos funcionários no modelo hibrido, façam o registro desse regime em contrato de trabalho, respeitando todas as especificações exigidas por Lei na formulação do contrato e vínculo trabalhista.
Qual a importância do contrato para o trabalho híbrido?
Seja para admissão ou mudança no regime de trabalho de colaborador já admitido, contar com um modelo de contrato híbrido bem estruturado representa uma segurança jurídica para empresas que decidem incluir ou manter vínculos trabalhistas nessa modalidade.
Isso porque, no Brasil, a legislação trabalhista em vigor (CLT) não possui dispositivo especifico que trata sobre o trabalho híbrido. Com isso, as empresas devem seguir as garantias legais vigentes nas relações de trabalho.
Isso inclui a prestação de serviço com base em contrato individualizado, conforme traz o artigo 75-C da CLT. O objetivo com a emissão desse contrato é, basicamente, regulamentar pontos específicos que irão reger o vínculo trabalhista, como jornada de trabalho, deveres e direitos dos trabalhadores e empregados, entre outros.
Portanto, além de funcionar como um recurso para o empregador definir os critérios a serem atendidos no modelo híbrido de trabalho, o contrato também é importante para assegurar a integridade dessas relações perante a Lei.
Como regularizar o modelo de contrato híbrido?
Assim como em qualquer vínculo de trabalho, no modelo híbrido também é necessário que empregados e empregadores formalizem o início dessa relação trabalhista através de um contrato individual de trabalho. Quanto a isso o artigo 75-C da CLT dispõe o seguinte:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Portanto, ao contratar novos profissionais no modelo de contrato híbrido, é necessário que no contrato trabalhista conste desde as informações pessoais do empregado e empregador, até os direitos e obrigações associados ao novo vínculo empregatício.
Além disso, para regularizar o modelo de contrato hibrido também é preciso que no contrato esteja previsto de forma clara que se trata de uma modalidade de teletrabalho, classificação na qual a legislação também reconhece o trabalho híbrido.
Para mudanças no formato de trabalho envolvendo trabalhadores já admitidos, a legislação trabalhista não exige a elaboração de novo contrato para sua regularização. Ao invés disso, são feitas algumas mudanças no contrato existente mediante inclusão de aditivos contratuais.
Além disso, essas mudanças devem atender a alguns requisitos legais, conforme prevê os parágrafos 1 e 2 do artigo 75-C da CLT, que dispõe o seguinte:
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Ao promover a inclusão dos aditivos para mudança no formato de trabalho para o modelo hibrido, o empregador regulariza o vínculo empregatício, reconhecendo que a prestação do serviço passará a ser feito de forma presencial e remotamente, além de evitar potenciais penalidades e processos junto à Justiça do Trabalho.
O que acontece se a empresa não regularizar o modelo de contrato híbrido?
O empregador que aderir ou manter vínculos empregatícios no modelo de trabalho híbrido sem estar em conformidade com o que exige a legislação trabalhista pode sofrer consequências legais, o que inclui:
- Multas trabalhistas – não formular um modelo de contrato hibrido atendendo aos requisitos legais pode resultar em multas ao empregador aplicadas pelo Ministério do Trabalho
- Passo trabalhista – Sem a regulamentação adequada, a empresa também corre o risco de acumular passivos trabalhistas significativos referentes a benefícios trabalhistas não pagos ou mesmo ao descumprimento de obrigações contratuais.
- Ação na Justiça do Trabalho – Empregados que não tem seu vínculo de trabalho no modelo hibrido regularizado também podem ingressar com processos trabalhistas pleiteando seus direitos, o que pode resultado em sérios danos financeiros para a organização.
- Intervenção fiscal – Do mesmo modo, a falta de regulamentação do modelo de contrato hibrido também pode levar a autuações fiscais pelo não cumprimento das obrigações pelo empregado, especialmente aquelas relacionadas a controle de jornada, fornecimento de estrutura para o trabalho remoto, entre outros.
Todos esses prejuízos associados a não regulamentação do trabalho hibrido nas empresas também pode resultar em danos à reputação da empresa, impactando negativamente em sua imagem no mercado, assim como na captação e retenção de novos talentos.
Portanto regularizar o modelo de contrato hibrido é mais do que uma obrigação legal. Trata-se de uma medida considerada indispensável para garantir maior segurança jurídica e proteção, tanto para a empresa, quanto para os empregados.
Com a formalização adequada, empresas e colaboradores conseguem alinhar expectativas, cumprir as obrigações legais e desfrutar dos benefícios desse modelo flexível. Caso tenha dúvidas sobre como proceder ou quais cláusulas incluir, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado. Assim, você assegura a conformidade legal e a proteção para ambas as partes.