Como Calcular Insalubridade e Periculosidade
O adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios concedidos a trabalhadores que atuam no regime celetista, cujas atividades expõem o empregado a riscos diários. No entanto, mesmo existindo há algum tempo, ainda existem muitas dúvidas sobre o que se trata ou como calcular insalubridade e periculosidade no trabalho.
Basicamente, o adicional de insalubridade é acrescido ao salário do trabalhador que atua exposto a condições que colocam em risco sua saúde e bem-estar. O adicional de periculosidade, por sua vez, é acrescido ao salário de profissionais cuja atividade oferece risco à sua vida.
Ambos os benefícios estão previstos nas normas regulatórias da CLT e o não pagamento por parte dos empregadores pode resultar em penalidades como multas entre outras sanções previstas na legislação trabalhistas.
Veja a seguir mais detalhes sobre o adicional de insalubridade e periculosidade e aprenda como calcular esses benefícios extras corretamente.
O que você verá nesse artigo:
Qual a importância do adicional de insalubridade e periculosidade
Efetuar o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade é importante tanto para o trabalhador, quanto para empresa. Para o empregado, esses benefícios funcionam como uma espécie de compensação financeira pelos riscos aos quais encontra-se exposto no seu local de trabalho.
Além disso, o pagamento desses adicionais também funciona como uma forma de reconhecimento por parte da empresa sobre os riscos assumidos pelos trabalhadores no ambiente de trabalho, algo que certamente contribui para elevar a motivação e satisfação no exercício de suas funções.
Enquanto isso, para a empresa, o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade não só garante que o empregador esteja em conformidade com as normas trabalhistas vigentes, como também diminuir os riscos legais, uma vez que não pagar esses valores extras quando devido pode resultar em processos judiciais, multas e outras penalidades legais.
Além disso, ambientes de trabalhos que funcionam de maneira segura são espaços que favorecem a produtividade e ajudam a reter talentos. Por isso, saber como calcular insalubridade e periculosidade corretamente e garantir o pagamento desses benefícios é uma obrigação trabalhista que faz total diferença para as empresas.
Qual a base de cálculo para o adicional de insalubridade e periculosidade
Para compreender como calcular insalubridade e periculosidade, inicialmente é preciso saber quais valores são usados como base de cálculo desses benefícios trabalhistas.
De acordo com o artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade tem com base de cálculo o valor do salário mínimo vigente. Por outro lado, a base de cálculo utilizada no adicional de periculosidade é outro.
Para ter como calcular periculosidade corretamente, a empresa deve considerar como base o salário bruto do colaborador, ou seja, o valor remuneratório que foi definido em contrato de trabalho, sem os descontos de IR, INSS e benefícios extras.
Como calcular insalubridade corretamente
Para ter como calcular insalubridade, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho. O primeiro deles consiste na identificação do Grau de Insalubridade ao qual o trabalhador encontra-se exposto.
Grau de insalubridade
Basicamente, a insalubridade no ambiente de trabalho pode ser classificada em três graus diferentes, conforme a exposição do empregado a agentes nocivos à saúde:
- Grau mínimo
- Grau médio ou intermediário
- Grau máximo
Aplicação do percentual
De acordo com o grau de insalubridade definido, o valor do adicional pode variar, uma vez que são aplicados percentuais diferentes em cada nível de insalubridade.
Para nível de insalubridade grau mínimo, o percentual aplicado é de 10%. Para níveis de insalubridade grau médio ou intermediário, aplica-se o percentual de 20%. E para níveis de grau máximo, o percentual é de 40%.
Definição do salário mínimo
Outro critério a ser atendido para ter como calcular insalubridade corretamente é a utilização do valor do salário mínimo nacional vigente para fins de base de cálculo desse benefício.
No Brasil, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$1.412,00. Sendo assim, é preciso usar esse valor como base para ter como calcular insalubridade corretamente.
Calculando o valor a ser pago
Uma vez definido o grau de insalubridade e o valor base, para ter como calcular insalubridade, basta multiplicar o valor do salário base pelo percentual de insalubridade, ficando assim:
Adicional Insalubridade = Salário Mínimo x Percentual
Por exemplo, digamos que o percentual de insalubridade no local de trabalho seja de grau médio e o salário vigente seja de R$1.412,00. Nesse caso, o adicional será da seguinte forma:
Adicional Insalubridade = R$1.412,00 x 20%
Adicional Insalubridade = R$282,40
Nesse caso, o valor do adicional a ser acrescido ao salário será de R$282,40.
Como calcular o adicional de periculosidade
Agora você já sabe como calcular insalubridade corretamente. Mas e o adicional de periculosidade? Como é feito o cálculo desse benefício.
Assim como acontece com a insalubridade, para definir o valor do adicional de periculosidade, também é preciso seguir alguns critérios regulamentares.
Um deles é a aplicação do percentual fixo de 30% que deve ser acrescido a remuneração do trabalhador, conforme prevê o artigo 193 da CLT, que diz:
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O percentual aplicado para fins de cálculo do adicional de periculosidade também está previsto na Norma Regulamentadora ou NR-16, que diz:
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Calculando o valor do adicional
Para definir o valor do adicional de periculosidade, basta multiplicar o valor do salário base do trabalhador, pelo percentual de adicional, ficando assim:
Adicional Periculosidade = Valor Salário Base x 30% (Percentual Adicional)
Para simplificar, vamos a um exemplo prático. Digamos que um empregado apresente como salário-base o valor de R$1.500,00 e atue sob condições perigosas em seu ambiente de trabalho, condição essa já comprovada mediante perícia emitida pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nessas circunstâncias, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade, cujo valor será definido da seguinte forma:
Adicional Periculosidade = R$1.500,00 (Valor Salário Base) x 30% (Percentual Adicional)
Adicional Periculosidade = R$450,00
Portanto, o valor do adicional de periculosidade a ser acrescido ao salário do trabalhador no exemplo acima é de R$450,00. Desse modo, o valor da remuneração ficará em R$1.950,00, isso sem considerar o acréscimo de outros benefícios (caso haja) como horas extras, adicional noturno, entre outros.
Lembrando que o adicional de periculosidade é um valor que incide em outros benefícios trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
Saber como calcular insalubridade e periculosidade corretamente é essencial para que empregado e empresa saiam como funcionam esse benefício e, assim consigam garantir o cumprimento das normas trabalhistas previstas na legislação, evitando prejuízos e ações trabalhistas no futuro.
Ainda com dúvidas sobre como calcular insalubridade ou adicional de periculosidade? Fale com um de nossos especialistas e entenda quais são seus direitos e obrigações relacionados a esse benefício!