Família e Cível

Danos materiais: conceito, como se configuram, tipos e indenização

Ao chegar em uma Vara Judicial, você vai se deparar com incontáveis casos de indenização por danos. Os danos podem ser materiais, morais, estéticos, coletivos e sociais.

Usualmente encontramos mais casos que versam sobre danos materiais e morais, seja de forma conjunta ou separadamente. Mas afinal o que são danos materiais?

É importante saber do que se trata, como se configura, tanto para conhecimento geral como também para identificar em um caso do dia a dia, situação que configure um dano material que possa inclusive ser caso de indenização.

Conceito e como se configuram

Para início de conversa precisamos conceituar danos materiais. Este é um tema da responsabilidade civil, sendo que dano em geral se trata de uma ofensa ou mal que se faz em face de outra pessoa.

Especificamente em relação aos danos materiais, este se caracteriza pela diminuição do patrimônio material de uma pessoa, afetando desta feita seus bens, seja pela perda, prejuízo ou deterioração.  

Lembrando neste ponto, que nos referimos àquilo que é efetivamente um dano, que ocorreu, ou seja, não existe dano hipotético ou eventual, necessitando de uma prova para que seja caracterizado dano material.

Todavia, estão incluídos os danos que efetivamente ocorreram e também os danos que a pessoa experimentará a partir de um ato ou omissão ocorrida.

Podemos citar como exemplo clássico a colisão de veículos, sendo que aquele que deu caso fica obrigado a realizar a reparação dos danos causados pela colisão

É possível também que dos danos materiais decorram os danos morais, quando o dano causado cause transtornos de ordem psíquica emocional no ofendido. Este tema em específico estudaremos em um próximo artigo com mais detalhes.

Cabe lembrar que a pessoa lesada que precisa pleitear o ressarcimento do dano material, porém, a vítima não precisa ser necessariamente o dono do bem afetado, bastando ter sua detenção na ocasião do evento danoso.

Para melhor ilustrar citamos o artigo 943 do Código Civil:

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Concluindo então que o dano material, conforme Flávio Tartuce, constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém, diante de um dano efetivo.

previsão legal

A previsão legal dos danos materiais está na Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

E de forma mais evidente no Código Civil em seus artigos 186, 187 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Tipos

É importante saber que os danos materiais podem ser de dois tipos, podendo inclusive estarem de forma cumulativa em eventual requerimento de indenização.

Os danos emergentes, são os mais fáceis de quantificar tendo em vista se tratar do que efetivamente se perdeu. Por tal razão também são chamados de danos positivos.

É, portanto, o prejuízo em si, representando aquilo que efetivamente a vítima perdeu, sendo frequentemente possível visualizar o dano.

O segundo tipo são os chamados lucros cessantes ou danos negativos, se referem ao que a vítima deixou de lucrar por conta do dano. Eles vão além da perda imediata e aparente, representando os ganhos que foram impedidos de se efetivar.

Podemos citar como exemplo claro após um acidente de trânsito um taxista ou motorista de aplicativo precisará ficar alguns dias sem trabalhar até que o dano seja reparado.

Cuidado, em relação aos lucros cessantes é importante ter em mente que apenas será possível caracterizar o dano como lucros cessantes se o ganho é provável, considerando que os eventos da vida se desenrolariam em seu curso normal, não incidindo nesta hipótese conjecturas improváveis quanto a toda e qualquer possibilidade que se perdeu por causa do dano.

Estes tipos de danos materiais estão previstos no artigo 402 do Código Civil, vejamos:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 Percebemos então que os danos emergentes são mais fáceis de identificar diante se serem mais concretos, como por exemplo, o dano causado a partir de um acidente de trânsito, a perda de valores guardados numa mala extraviada, as despesas causadas diante da ofensa à integridade física.

Já os lucros cessantes estão relacionados ao que a vítima deixou de ganhar caso não tivesse ocorrido o evento danoso, sendo que deve haver a evidente probabilidade deste ganho se a vida estivesse no seu rumo padrão, sem a ocorrência do dano.

Indenização por danos materiais

Indenização por danos materiais

Para que haja pagamento de indenização, além da prova de culpa ou dolo na conduta é necessário comprovar o dano patrimonial suportado por alguém. Em regra, não há responsabilidade civil sem dano, cabendo o ônus de sua prova ao autor da demanda.

A indenização por danos materiais é uma forma de os prejuízos financeiros ocorridos em decorrência de uma pessoa ou instituição, sendo o fato gerador o ato ou omissão, serem reparados, tendo em vista todo o transtorno e custo.

Esta sanção pode decorrer tanto dos danos efetivamente ocorridos – danos emergentes- como dos danos referentes aos lucros que a pessoa deixou de auferir – lucros cessantes.

De acordo com o artigo 927 do Código Civil, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparada.

O dano precisa ser comprovado de alguma forma, por exemplo, por notas fiscais, o próprio bem danificado, contratos e até mesmo por testemunhas.

Em relação a ação, é preciso demonstrar que o requerido foi quem causou o dano. Aqui lembramos os casos excludentes de responsabilização:

  • Exercício regular do direito: Com base na lei ou legislação o agente pode ou não exercer determinado ato, como nos esportes, a violência praticada nos limites das regras da modalidade;
  • Caso fortuito ou de força maior: o primeiro como aquele que não se pode prever e também não se pode evitar, já o segundo como aquele que se pode prever, mas não evitar, está relacionado a força da natureza e humana, como os tornados e guerras;
  • Estrito cumprimento do dever legal: o agente está amparado pela legislação que entende ser um dever agir de determinada forma, como por exemplo, agentes públicos, como o policial que prende em flagrante alguém;
  • Culpa exclusiva da vítima: a vítima que exerce determinado ato e causa o dano, sendo a outra parte apenas reflexo do evento danoso, sem a conduta da vítima o dano não teria ocorrido;
  • Culpa exclusiva de terceiro: a conduta do recorrido não deu causa necessária à produção dos danos, consistindo o comportamento do terceiro na causa exclusiva do resultado

Presente uma dessas excludentes não há como ser aplicada a responsabilidade civil.

Também é necessário que esteja presente o nexo de causalidade, ou seja, que a ação esteja relacionada com o dano. É uma relação lógica entre o ato e o resultado.

E ainda, a culpa, sendo que é preciso demonstrar quem foi o agente causador do dano. Pode ser de forma direta, sendo o próprio recorrido o agente, ou ainda, de forma indireta, quando o dano é causado por um animal ou coisa pertencente ao recorrido, ou, por um terceiro a quem o sujeito é responsável.

Esta culpa é decorrente da imperícia, negligência ou imprudência, vamos entender cada uma dessas hipóteses:

  • Negligência: inobservância dos deveres básicos de cuidado, uma omissão;
  • Imperícia: o agente não está apto a realizar o ato, não possui habilidade para isso;
  • Imprudência: o agente sabe de o risco da sua ação causar um dano, todavia, ainda assim decide por realiza-la.

O valor desta indenização varia de caso para caso e também a partir de um entendimento do Tribunal que estará julgando o caso, tendo em vista que alguns Tribunais possuem entendimento consolidado, criando as suas jurisprudências que passam a servir como base para fixação de valores a título de indenização.

Cabe destacar que entre as modalidades de danos previstas, a dos danos materiais é a mais simples de quantificar, devendo incidir a proporcionalidade entre a extensão do dano e o quantum indenizatório.

Para definir o quantum, é de extrema importância avaliar o prejuízo causado e as provas carreadas ao processo para demonstrar esse dano causado, podendo então ser definido o melhor valor que possa reparar este dano ocorrido.

Portanto, na ação de indenização por danos materiais, é necessária a prova de que o dano foi causado por aquele agente indicado como réu, além da necessidade da apresentação de provas do real dano de caráter patrimonial.

Por fim, a ação pode ser proposta tanto no Juizado Especial Cível – JEC se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, ou, na Justiça Comum se ultrapassar este valor.

Considerações finais

Considerações finais

Os danos materiais são aqueles em que prejudicam o patrimônio de uma pessoa, sendo esta a proprietária ou detentora do bem. Para que se configure o dano material, é preciso comprovar o dano.

Ademais, tendo em vista que os danos materiais estão englobados pelo grande tema da responsabilidade civil, há elementos a serem observados para que seja possível requerer a reparação dos danos.

Estes elementos são a culpa do agente, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ou omissão do agente por meio da ação seja de forma negligente, imprudente ou por imperícia, e claro, a prova do dano.

Todos estes elementos devem estar presentes para que seja possível ser indenizado pelo dano causado, sendo, portanto, reparado. O valor da indenização será fixado de forma proporcional à extensão do dano.

Por fim, como vimos, os danos materiais podem se concretizar de dois tipos. Pelos danos emergentes que se referem ao dano efetivo no momento do evento danoso e também os lucros cessantes, que se referem ao rendimento que a vítima deixou de auferir por conta deste dano.

Ficou com mais alguma dúvida? Se sim, estamos à disposição para lhe auxiliar pelo chat ao lado!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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