Saber como calcular hora extra não é dever apenas do setor de recursos humanos, mas uma necessidade para muitos trabalhadores. Afinal, quando a jornada de trabalho excede o limite legal de horas previsto na CLT, acabam surgindo direitos trabalhistas que impactam diretamente no rendimento mensal dos trabalhadores.
Ainda que pareça algo simples à primeira vista, calcular hora extra envolve vários fatores, como modalidade de jornada, dias trabalhadores, acordos coletivos, bem como a forma de remuneração do empregado.
Desse modo, qualquer falha no cálculo da hora extra, pode acabar gerando pagamentos incorretos e até ações judiciais futuras. Portanto, entender quando a hora extra de 50% ou 100% deve ser paga e como funciona esse cálculo é fundamental
Se você tem dúvidas sobre como calcular hora extra corretamente ou quando se aplica o adicional de 50% ou 100%, continue lendo e fique por dentro de tudo o que precisa para dominar de vez o cálculo da hora extra.
Como funciona a hora extra?

A hora extra corresponde a todo tempo em que o trabalhador desempenha suas atividades e que vai além da sua jornada de trabalho habitual. Por Lei, a jornada padrão de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 44 horas emanais.
Por isso, qualquer período que exceda esse limite já pode ser considerado como hora extra de trabalho, devendo a mesma ser remunerada com adicional de valor sobre a hora regular de trabalho.
Esse adicional é pago com o objetivo de compensar financeiramente o trabalhador pelo desgaste físico e mental devido as horas a mais de trabalho e também para desestimular as jornadas excessivas de trabalho.
A partir de quando pode-se considerar como hora extra?
Segundo prevê o artigo 58, parágrafo 1° da CLT, não deverá ser contabilizado como hora extra, qualquer horário que não exceda os 5 min antes e depois da jornada contratual. Veja o que menciona o dispositivo legal sobre esse aspecto:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Desse modo, caso o trabalhador exerça suas atividades em horário que ultrapasse essa margem de tolerância, a empresa deverá computar o tempo excedido como hora extra de trabalho. Essa regra é válida tanto para quando o trabalhador inicia suas atividades antes do tempo previsto, quanto para saídas tardias.
O que diz a lei trabalhista sobre a hora extra?
As normas que regulamentam o uso de horas extras estão previstas nos artigos n° 58 ao n°65 da CLT. Essas diretrizes estabelecem desde o funcionamento da jornada extraordinária, até o limite de horas extras a ser computado por dia. Quanto a isso, o artigo n°59 da CLT é claro quando dispõe que:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Ou seja, pela legislação, o trabalhador poderá exceder sua jornada trabalhista em até 2 horas por dia. Mas, para que isso ocorra de forma legal, é preciso que essa condição seja firmada em comum acordo entre empregado e trabalhador, ou mediante convenção coletiva.
Qual é o valor da hora normal de trabalho?
Para saber como calcular hora extra, antes é necessário entender como definir o valor da hora de trabalho normal. Para isso basta, seguir alguns passos simples:
- Primeiramente, você deve identificar o valor do salário bruto mensal, ou seja, o valor do salário que está descrito no contrato ou carteira de trabalho.
- Em seguida, basta dividir o valor do salário bruto, pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Se você trabalha 44 horas semanais, o divisor mais comum adotado é 220 horas. Portanto, se o seu salário bruto mensal for de R$3 mil, por exemplo, para saber o valor da hora de trabalho, basta dividir esse valor por 220. O resultado dessa divisão será igual a R$13,63, o valor correspondente a sua hora de trabalho.
Como calcular hora extra com adicional de 50%
O adicional de 50% da hora extra representa o percentual comumente adotado nas jornadas trabalhistas, estando previsto no artigo 7° da CF e também na CLT. Basicamente, esse adicional é o aplicado em dias normais de trabalho, ou seja, de segunda a sábado.
Para calcular hora estra com adicional de 50% é simples. Basta aplicar esse percentual sobre o valor da hora normal de trabalho, usando a seguinte fórmula:
Valor hora extra = Valor hora normal de trabalho +50%
Para um melhor entendimento, vamos usar um exemplo prático. Digamos que o valor da hora normal de trabalho seja de R$10,00. Desse modo, para saber qual deverá ser o valor hora extra acrescido nesse caso, basta somar ao valor da hora normal de trabalho os 50% de adicional, ficando assim:
Valor hora extra = hora normal + 50%
Valor hora extra = R$10,00 + R$5,00
Valor hora extra = R$15,00
Se o trabalhador fizer um total de 12 horas extras no mês, então o valor a mais a ser pago junto com sua remuneração deverá ser de 12x R$15,00, totalizando R$180,00.
Como calcular hora extra com adicional de 100%

O adicional de 100% normalmente é o percentual aplicado quando a hora extra é realizada em dias não convencionais de trabalho, como aos domingos, feriados ou então em dias estabelecidos como descanso semanal remunerado do trabalhador. Nesse caso, o valor da hora extra a ser paga será o dobro da hora de trabalho normal.
Para ter como calcular hora extra, basta pegar o valor da hora normal e dobrar esse valor para obter o valor da hora extra.
Por exemplo, se o valor da hora de trabalho é de R$15,00, então o valor da hora extra paga em dias não convencionais de trabalho será de R$30,00. Se o trabalhador realizou 5 horas extras nesses dias ao longo do mês, então o valor a ser acrescido como jornada extraordinária deverá ser de 5 x R$30,00, totalizando em R$150,00.
Banco de horas substitui o pagamento de hora extra?
O banco de horas é um recurso legal que pode ser utilizado para dispensar o pagamento de hora extra. Nesse sistema, o empregado acumula horas extras trabalhadas para compensar posteriormente com folgas no trabalho.
Essa possibilidade de dispensa está prevista nos parágrafos 2,5 e 6 do artigo n°59 da CLT. Esses dispositivos preveem o seguinte:
Art. 59. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 4º (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Apesar de ser uma alternativa legal, a aplicação do banco de horas como forma de dispensa do pagamento de horas extras só é valido mediante acordo individual ou coletivo. Além disso, também é necessário respeitar prazos de compensação, de modo que, no período de 1 ano, as horas extras não pode exceder o total de jornadas semanais previstas, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias.
Quem tem direito a receber hora extra?
Via de regra, tem direito a receber o pagamento de horas extras os trabalhadores que possuem jornada controlada e empregados registrados pela CLT. Alguns cargos, por sua vez, não podem exercer esse direito, como cargos de confiança e trabalhadores externos, sem controle de jornada.
Hora extra integra férias, 13º e FGTS?
Sim. As horas extras habituais normalmente fazem parte do cálculo de verbas trabalhistas como férias e 1/3 constitucional, décimo terceiro, FGTS e INSS. Além disso, a jornada extraordinária também deve integrar a base do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Isso significa que o valor a receber por hora extra trabalhada impacta diretamente em outras verbas trabalhista, reforçando ainda mais a importância de saber como calcular hora extra corretamente.
Conclusão
O cálculo hora extra é um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação legal para o empregador. Entender quando aplicar o adicional de 50% ou 100%, saber calcular corretamente e verificar reflexos em outras verbas é essencial para manter uma relação de trabalho justa e transparente.
Se você desconfia de erros no pagamento ou quer garantir que tudo esteja sendo feito conforme a lei, buscar orientação especializada pode evitar problemas futuros e assegurar seus direitos.







