Todo trabalhador tem direito à estabilidade por acidente de trabalho? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empregadores e trabalhadores. Afinal, sofrer um acidente no exercício de suas funções é uma situação mais recorrente no cotidiano dos trabalhadores do que pode parecer.
Somente em 2024, o Brasil registrou mais de 724 mil acidentes de trabalho, sendo que destes, a maioria envolveu acidentes típicos (74,3%), seguido por acidentes de trajeto (24,6%) e doenças ocupacionais (1%). Diante dessa realidade, é natural que o trabalhador queira saber para quem a Lei garante estabilidade por acidente de trabalho e por quanto tempo essa proteção é mantida.
Sabendo disso, preparamos esse artigo com tudo o que precisa saber para compreender de forma clara quem tem direito à estabilidade, seu período de duração, a quem ela não se aplica e muito mais sobre o assunto. Continue a leitura e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas!
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade por acidente de trabalho corresponde a um direito previsto no artigo 118 da Lei n°8213/91, que dispõe o seguinte:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Resumindo, a estabilidade é uma garantia que impede o empregador de demitir sem justa causa um trabalhador que sofreu acidente relacionado às suas atividades profissionais. O objetivo com essa garantia é, basicamente, possibilitar que o trabalhador se recupere e retome suas atividades correr o risco de ser dispensado do emprego.
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?
Embora a estabilidade seja um direito garantindo pelas leis trabalhistas, ela não se aplica a qualquer trabalhador que sofreu um acidente no cumprimento de suas funções.
Para ter direito a estabilidade por acidente de trabalho, é necessário atender a requisitos básicos que vão além do vínculo empregaticio. Um deles consiste no afastamento superior a 15 dias. Ou seja, o trabalhador precisa estar afastado de suas funções por mais de 15 dias em razão de acidente ou doença ocupacional para assegurar o direito a estabilidade acidentária.
Além disso, o afastamento deve ser reconhecido pelo INSS como decorrente de acidente de trabalho. Isso ocorre mediante concessão do auxílio-doença acidentário (código B91). Se o INSS conceder o auxílio-doença comum (B31), em regra o trabalhador não terá direito a estabilidade no emprego, salvo quando a Justiça do Trabalho reconhece o nexo causal.
Quem sofre acidente de trabalho tem quanto tempo de estabilidade?
De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade por acidente de trabalho começa a contar quando há o retorno do trabalhador às suas atividades de trabalho. Ou seja, após a alta dada pelo INSS e o retorno do empregado às suas funções, o empregador não poderá demiti-lo sem justa causa por um período de 12 meses.
Vale destacar ainda que, além da estabilidade, o trabalhador também terá direito após seu retorno ao trabalho a exercer atividade compatível com seu atual estado de saúde, sem haver qualquer redução salarial.
Acidente de trajeto garante estabilidade?
De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho, quando o mesmo ocorre no percurso entre a residência do empregado e seu local de trabalho.
Desse modo, quem sofre acidente de trajeto tem os mesmos direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, incluindo a estabilidade acidentária. Contudo, para garantir esse direito, é preciso preencher os requisitos básicos de concessão do INSS.
Doenças ocupacionais também dão direito à estabilidade?

Adoecer ou possuir uma doença agravada em razão do trabalho representa um verdadeiro desafio para muitos trabalhadores. Afinal, essas são circunstâncias que além de gerar consequências físicas e psicológicas, também acabam afastando o trabalhador de suas atividades laborais.
Nesse contexto, uma dúvida sempre surge: quem possui doença ocupacional tem direito a estabilidade no trabalho?
A resposta é sim. O empregado que for diagnosticado com uma doença ocupacional, como LER/DORT, doenças respiratórias, tendinites, doenças mentais (depressão, síndrome de burnout, etc), entre outros, também possui o direito à estabilidade por um período de 12 meses após seu retorno ao trabalho, desde que haja o nexo causal entre sua condição e a atividade exercida no trabalho.
Caso o INSS negue o nexo causal nessas circunstâncias, o trabalhador poderá recorrer judicialmente da decisão. Além disso, também é preciso haver o cumprimento dos requisitos básicos dispostos no acidente de trabalho típico para assegurar a estabilidade.
É possível perder a estabilidade por acidente de trabalho?
Ainda que a estabilidade seja um direito garantido por Lei, existe casos onde o trabalhador pode acabar perdendo o benefício. São eles:
- Renúncia do direito pelo trabalhador, mediante pedido de demissão
- Demissão por justa causa
Além disso, existem situações onde a permanência do vínculo empregatício devido a estabilidade por acidente de trabalho acaba gerando desgaste a empregados e empregadores. Nesse caso, pode acontecer ainda acordos extrajudiciais trabalhistas que podem levar a rescisão do contrato de trabalho e a perda da estabilidade pelo empregado.
Porém esse é um caminho que precisa ser analisado com cautela, sobretudo porque pode abrir margem para ocorrência de passivos trabalhistas ainda mais complexos como o pagamento de salários decorrentes do período de estabilidade, indenizações, entre outros.
Encerramento da empresa e a estabilidade por acidente de trabalho
Outra circunstância que também levanta muitas dúvidas se refere a perda da estabilidade em razão do encerramento de empresa. Afinal, o empregado pode perder sua estabilidade por acidente de trabalho caso a empresa encerre suas atividades?
A resposta é sim. Caso a empresa encerre suas atividades, seja por falência, dissolução ou fechamento permanente da instituição, a estabilidade por acidente de trabalho é extinta. Porém, nesse caso, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas nos casos de rescisão sem justa causa.
Além disso, dependendo do caso, o empregado também poderá receber indenizações adicionais previstas em Lei ou por acordo coletivo.
A empresa pode me dispensar e depois readmitir para “corrigir” o erro?
Não. Se o empregador demitir empregado estável sem justa causa, a dispensa será considerada legalmente nula. Nesse caso, o empregado terá direito a ser reintegrado imediatamente às suas atividades ou então receber indenização correspondente ao período da estabilidade.
Outra circunstância que podem pode ocorrer é se o INSS conceder o auxílio acidente não compatível com a real condição do empregado. Ou seja, pode ocorrer da entidade conceder o benefício B31 ao invés do B91, que corresponde ao auxilio acidentário que dá direito à estabilidade por acidente de trabalho.
Caso isso aconteça, o trabalhador poderá solicitar a revisão administrativa do benefício junto ao INSS ou então recorrer à Justiça do Trabalho para que o nexo causal seja reconhecido.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho pelo empregador é obrigatória quando há ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho e deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente.
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, esse documento também poderá ser emitido pelo próprio trabalhador, ou ainda pelo médico que atendeu o empregado acidentado, pelo sindicato da categoria ou por seus dependentes legais.
Não emitir a CAT pode resultar em consequências legais para a empresa como pagamento de multas e outras sanções.
A estabilidade vale para contratos temporários ou de experiência?
Outra dúvida comum envolve a estabilidade por acidente de trabalho nos casos onde o empregado encontra-se no período de experiência ou possui contrato de trabalho temporário.
Nesses casos, a Lei também assegura o direito a estabilidade, desde que o mesmo tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional no exercício de suas atividades e atenda aos requisitos básicos de concessão desse benefício.
Também há um entendimento majoritário de que o direito a estabilidade também deve ser concedido aos empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional durante o cumprimento do aviso prévio. Contudo, essa é uma pauta que ainda gera muitos debates.
Conclusão
Garantido por Lei, a estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção indispensável ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou doença profissional. Entender como funciona a concessão desse beneficio e seus requisitos é sem dúvida o passo inicial para garantir uma relação de trabalho sem abusos e que assegura o bem-estar e tranquilidade do empregado durante o afastamento e no seu retorno ao trabalho.


